×

EMPRESAS PODEM OBTER BENEFÍCIOS FISCAIS COM O PROGRAMA FAZATLETA


EMPRESAS PODEM OBTER BENEFÍCIOS FISCAIS COM O PROGRAMA FAZATLETA

Uma parceria que beneficia ao esporte baiano amador e ao empresariado. Há quase 15 anos, o Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador Olímpico e Paraolímpico (FazAtleta) concede abatimento no imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), à empresa situada na Bahia que apoiar financeiramente projetos esportivos, aprovados pela Comissão Gerenciadora do Programa.

 

Coordenado pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), o FazAtleta é destinado a atletas, equipes ranqueadas e eventos que fazem parte das federações e/ou confederações que se enquadram na categoria de Esporte Amador Olímpico e Paraolímpico e tem o objetivo de promover o incentivo ao desenvolvimento do esporte amador no estado.

 

De acordo com o secretário executivo do Programa, Rodrigo Farias, somente nos últimos sete anos, 582 projetos– entre atletas, equipes e eventos – foram aprovados, em um investimento de mais de R$ 22 milhões. “No âmbito de 2013, foram 67 projetos apoiados e financiados pelo FazAtleta. Desses, 54 foram atletas, dois foram equipes e 11 eventos, em um investimento de aproximadamente R$ 3,1 milhões. Para 2014, o Governo disponibilizou R$ 3,5 milhões para o programa”,disse.

 

As inscrições deste ano já estão abertas. O atleta que queira participar precisa, entre outros, estar inscrito a pelo menos um ano na respectiva Federação Baiana da sua modalidade esportiva, além de estar no ranking estadual, nacional ou internacional. O proponente – que pode ser o próprio atleta ou um responsável (em casos de menores de idade) – precisa elaborar um projeto de incentivo e entregá-lo à Secretaria Executiva do FazAtleta, que funciona no prédio da Sudesb, no Imbuí. Para pedidos para eventos, é necessário apresentar o projeto com pelo menos 60 dias de antecedência.

 

“Na maioria das vezes, os atletas, as equipes ou os responsáveis por eventos vão em busca de possíveis patrocinadores e já trazem o projeto pronto, de acordo com as normas estabelecidas pelo programa. Uma vez aprovado, o Estado autoriza o início do projeto para os esportistas ou para os eventos. Para a empresa patrocinadora, além de ser corresponsável por incentivar o esporte amador e de ter o desconto no pagamento do imposto, há o benefício de ter seu nome divulgado em eventos estaduais, nacionais e até internacionais”, afirma Farias.

 

Para participar do Programa e ter direito ao desconto no ICMS, a empresa precisa estar adimplente com o Estado. Na medida em que ela for depositando o valor acordado na conta do patrocinado, o Estado emitirá títulos para abatimento no imposto, limitando ao máximo de 5% do valor do ICMS a recolher, em cada período ou períodos sucessivos, não podendo exceder a 80% do valor total do projeto a ser incentivado.

 

O apoio destinado aos beneficiários do programa inclui, entre outros, o pagamento de despesas em viagens, aluguel de equipamento esportivo, contratação de seguro de vida, aquisição de material esportivo, além de recebimento de bolsa-auxílio para o atleta que se dedique exclusivamente à prática do esporte e remuneração para o técnico que o acompanha.

 

Mais informações sobre o Programa e os critérios para inscrição/seleção, através do número (71) 3103.0925, pelo site http://www.fazatleta.ba.gov.br/ ou pelo e-mail [email protected].

 

07/02/2014

Ascom Setre/Sudesb

 

Autor: ,postado em 08/02/2014


Comentários

Não há comentários para essa notícia

Mande uma Resposta

Arquivos

  • Abril de 2024
  • Março de 2024
  • Fevereiro de 2024
  • Janeiro de 2024
  • Dezembro de 2023
  • Novembro de 2023
  • Outubro de 2023
  • Setembro de 2023
  • Agosto de 2023
  • Julho de 2023
  • Junho de 2023
  • Maio de 2023
  • Abril de 2023
  • Março de 2023
  • Fevereiro de 2023
  • Janeiro de 2023
  • Dezembro de 2022
  • Novembro de 2022
  • Outubro de 2022
  • Setembro de 2022
  • Agosto de 2022
  • Julho de 2022
  • Junho de 2022
  • Maio de 2022
  • Abril de 2022
  • Março de 2022
  • Fevereiro de 2022
  • Janeiro de 2022
  • Dezembro de 2021
  • Novembro de 2021
  • Outubro de 2021
  • Setembro de 2021
  • Agosto de 2021
  • Julho de 2021
  • Junho de 2021
  • Maio de 2021
  • Abril de 2021
  • Março de 2021
  • Janeiro de 2021
  • Dezembro de 2020
  • Novembro de 2020
  • Outubro de 2020
  • Setembro de 2020
  • Agosto de 2020
  • Julho de 2020
  • Junho de 2020
  • Maio de 2020
  • Abril de 2020
  • Março de 2020
  • Fevereiro de 2020
  • Janeiro de 2020
  • Dezembro de 2019
  • Novembro de 2019
  • Outubro de 2019
  • Setembro de 2019
  • Agosto de 2019
  • Julho de 2019
  • Junho de 2019
  • Maio de 2019
  • Abril de 2019
  • Março de 2019
  • Fevereiro de 2019
  • Janeiro de 2019
  • Dezembro de 2018
  • Novembro de 2018
  • Outubro de 2018
  • Setembro de 2018
  • Agosto de 2018
  • Julho de 2018
  • Junho de 2018
  • Maio de 2018
  • Abril de 2018
  • Março de 2018
  • Fevereiro de 2018
  • Janeiro de 2018
  • Dezembro de 2017
  • Novembro de 2017
  • Outubro de 2017
  • Setembro de 2017
  • Agosto de 2017
  • Julho de 2017
  • Junho de 2017
  • Maio de 2017
  • Abril de 2017
  • Março de 2017
  • Fevereiro de 2017
  • Janeiro de 2017
  • Dezembro de 2016
  • Novembro de 2016
  • Outubro de 2016
  • Setembro de 2016
  • Agosto de 2016
  • Julho de 2016
  • Junho de 2016
  • Maio de 2016
  • Abril de 2016
  • Março de 2016
  • Fevereiro de 2016
  • Janeiro de 2016
  • Dezembro de 2015
  • Novembro de 2015
  • Outubro de 2015
  • Setembro de 2015
  • Agosto de 2015
  • Julho de 2015
  • Junho de 2015
  • Maio de 2015
  • Abril de 2015
  • Março de 2015
  • Fevereiro de 2015
  • Janeiro de 2015
  • Dezembro de 2014
  • Novembro de 2014
  • Outubro de 2014
  • Setembro de 2014
  • Agosto de 2014
  • Julho de 2014
  • Junho de 2014
  • Maio de 2014
  • Abril de 2014
  • Março de 2014
  • Fevereiro de 2014
  • Janeiro de 2014
  • Dezembro de 2013
  • Novembro de 2013
  • Outubro de 2013
  • Setembro de 2013
  • Agosto de 2013
  • Julho de 2013
  • Junho de 2013
  • Maio de 2013
  • Abril de 2013
  • Março de 2013
  • Fevereiro de 2013
  • Janeiro de 2013
  • Dezembro de 2012
  • Novembro de 2012
  • Outubro de 2012
  • Setembro de 2012
  • Agosto de 2012
  • Julho de 2012
  • Junho de 2012
  • Maio de 2012
  • Abril de 2012
  • Março de 2012
  • Fevereiro de 2012
  • Janeiro de 2012
  • Dezembro de 2011
  • Novembro de 2011
  • Outubro de 2011
  • Setembro de 2011
  • Maio de 2011
  • Março de 2011
  • Agosto de 2010
  • Janeiro de 2006
  • Dezembro de 0
  • Publicidade