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Bahia terá primeiro campeonato de Karatê Kyokushin


Bahia terá primeiro campeonato de Karatê Kyokushin

Os baianos poderão assistir uma competição da Arte Marcial dos nocautes,
com socos e ponta pés.Pela primeira vez na Bahia será realizado, no dia 4 de agosto, no Ginásio
de Esportes do Instituto Social, um campeonato de caratê do tradicional
estilo Kyokushin. O Kyokushin ou Kyokushinkaikan é um dos mais novos
estilos do caratê, desenvolvido pelo coreano Masutatsu Oyama e é praticado
com ênfase no condicionamento físico/mental do praticante.

O significado do nome diz que o estilo pretende alcançar as verdadeiras
raízes do caratê como arte marcial. Os treinos são duros e ostensivos e a
prática de luta pretende ser fluida. Durante a competição, a Bahia também
recebe um dos mais respeitados praticantes da modalidade, o Shihan baiano,
Francisco Filho, ídolo das artes marciais no Japão, pelo sucesso no K1 e
pela performance fora do comum no desafio das 100 lutas seguidas contra
faixas preta.

As inscrições para o 1º Campeonato Baiano de Karatê Kyokunshin podem ser
feitas até o dia 20 de julho, na Academia Edson Carvalho, na Avenida
Oceânica, na Barra, ao custo de R$ 40,00. A competição será realizada pela
Federação Baiana de Karatê Kyokunshi Oyama (FBKKO) em parceria com a
Federação Baiana de Jiu Jitsu (FBJJ), Ichigeki Kickboxing e China, com
apoio da Alabama.

Segundo o sensei Manoel Mascote, presidente da FBKKO será a oportunidade de
presenciar uma competição com muita adrenalina. "O Karatê Kyokunshin é um
caratê de contato. No campeonato a regra é de nocaute. Nos outros estilos,
a regra é de marcação (de pontos). Então a luta pode ser decidida com
nocaute ou por decisão dos juízes", revela o mestre.

Segundo o professor, nos campeonatos desta modalidade, os nocautes são
muito frequentes no Campeonato de Karatê Kiokunshi. "Depende do estado de
cada atleta. Se o atleta treinou firme para ser campeão, vai até o fim,
mas, se der algum vacilo, pode tomar um nocaute e acabar a luta no mesmo
momento", revela o sensei.


*Esta mensagem é enviada com a complacência da nova legislação sobre
correio eletrônico, Seção 301, Parágrafo 2º, Decreto S.1618, Título
Terceiro aprovado pelo 105º Congresso Base das Normativas Internacionais
sobre o “SPAM”. Este E-mail não poderá ser considerado SPAM quando inclua
uma forma de ser removido. *

*Para ser removido de futuros correios, simplesmente, responda a este
E-Mail utilizando a palavra REMOVER.*

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informe-nos os endereços repetidos para serem excluídos.*

Autor: ,postado em 15/07/2013


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