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Justiça de SP concede outras duas liminares contra CBF e estipula multa


Justiça de SP concede outras duas liminares contra CBF e estipula multa

O juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível de São Paulo, já havia concedido duas liminares a torcedores da Portuguesa contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) de retirar quatro pontos do clube pela escalação irregular do meia Héverton no Campeonato Brasileiro. Na sexta-feira, dia 31-01-2014 ele concedeu mais duas liminares parecidas. A diferença numa delas, uma ação civil coletiva ajuizada pela Associação Brasileira do Consumidor, é a determinação de que a CBF pague multa de R$ 500 mil caso divulgue a tabela da Série A do Campeonato Brasileiro sem a Lusa.

Perino escreveu na decisão que, para determinar o valor da multa, levou em consideração "o poderio econômico da ré". Segundo o juiz, o dinheiro deverá ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A CBF só teria de cumprir a decisão a partir do dia 20 de fevereiro, data final para publicação das 38 rodadas da competição e os 20 times participantes.

– O torcedor brasileiro, na realidade, salvo quando comprovada a má-fé, fraude ou prática de crime, quer ver acolhido e respeitado o resultado obtido em campo – escreveu o juiz na sentença.

A outra liminar concedida na sexta-feira foi ajuizada pelo advogado Bruno Henriques Capelo. Assim como nas duas liminares anteriores, Perino se justificou dizendo que a decisão da Justiça desportiva desrespeitou o artigo 35, “caput”, e parágrafo 2º do Estatuto do Torcedor. Perino entende que a data da publicidade da decisão da suspensão de Héverton “se deu em momento posterior ao jogo contra o Grêmio (09/12/2013), conforme demonstrado na exordial, de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida contra o time gaúcho – 06/12/2013”.

O STJD puniu a Portuguesa com a perda de quatro pontos pela escalação irregular de Héverton no empate em 0 a 0 com o Grêmio, pela última rodada do Brasileirão 2013. O jogador havia sido expulso contra o Bahia na 36ª rodada, cumpriu suspensão automática no jogo seguinte, diante da Ponte Preta, mas acabou punido com dois jogos pelo STJD e não tinha condições de entrar em campo para enfrentar o Tricolor gaúcho. A Lusa caiu da 14ª para a 17­ª posição, no Z-4 – o Flamengo também foi punido com quatro pontos em virtude da utilização de André Santos no 1 a 1 com o Cruzeiro, também pela última rodada da competição. O lateral rubro-negro havia recebido cartão vermelho na final da Copa do Brasil, e o clube da Gávea foi para a 16ª colocação. Com os resultados no tribunal, o Fluminense, que terminara o Brasileirão em 17º lugar, subiu para 15º e acabou escapando de disputar a Segunda Divisão.

Autor: ,postado em 02/02/2014


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