×

FAZATLETA DA BAHIA ATUALIZA CRITÉRIOS DE INCENTIVO


FAZATLETA DA BAHIA ATUALIZA CRITÉRIOS DE INCENTIVO

O Governo do Estado, por meio da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), autarquia vinculada à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), publicou, nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial uma resolução atualizando os critérios do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador (FazAtleta). Ano passado, o FazAtleta apoiou 54 atletas baianos; duas equipes e 11 eventos.

 

As alterações anunciadas passam pela elaboração e proposta para obtenção do incentivo até nos valores dos benefícios inerentes ao programa. Os interessados em participar o programa estadual deverão observar as provas consideradas oficiais tanto para efeito de “ranking” como para pagamento das despesas. Os valores referenciais para incentivo de projetos terão como base uma Unidade Padrão (UP) de R$ 400,00.

 

Ranking - Para os atletas, os valores por “ranking” são estes: Estadual (70 UP), Nacional (110 UP), Sul-Americano/Pan-Americano (130 UP) Mundial /Olímpico e Paralímpico (260 UP). Para as equipes: Estadual (110 UP), Nacional (190 UP), Sul-Americano/ Pan-Americano (230 UP), Mundial/Olímpico/Paralímpico) (360 UP).


Por idade dos atletas, os valores a serem pagos são diferenciados: de 12 a 13 anos no Estadual é de 70% da UP; entre 14 e 15 anos, os valores ficam 90% da UP no Estadual e 100% no Nacional. Acima de 16 anos, os valores são de 100 % da UP para todos os rankings.

 

Diárias - O Programa FazAtleta também definiu os valores com as despesas de viagens nacionais e internacionais. Para viagens dentro do estado baiano, a diária será de R$ 115,00; para Brasília, Manaus, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte R$230,00; para Recife, Natal, Porto Alegre, Belém, Fortaleza R$ 219,00. Para as demais capitais, será R$ 207,00; nas cidades com mais de 200 mil habitantes, R$ 184,00.

 

Nas viagens internacionais para América do Sul e Central, África, Ásia e Oceania, as diárias serão US$ 260,00; América do Norte, Europa e Oriente Médio US$ 310,00; Japão e Hong Kong US$ 370,00 (dólares americanos).

 

Apoiadores - O Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador Olímpico e Para-olímpico - FazAtleta, foi instituído pela lei Estadual nº 7539, de 24 de novembro de 1999. Ele concede abatimento no imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias – ICMS, às empresas que apoiam financeiramente projetos esportivos.

 

O FazAtleta oferece apoio financeiro para atletas, equipes e eventos que se enquadram na categoria de Esporte Amador Olímpico e Para-olímpico e prevê que os patrocinadores (contribuintes do ICMS) podem obter o limite máximo de 80% do valor total do projeto esportivo. Para fazer jus ao abatimento, o empresário-patrocinador contribui com recursos próprios equivalentes a, no mínimo, 20% dos recursos globais do projeto.

 

 

24.01.2014

Ascom/Setre

Licio Ferreira – DRT-Ba 793

Autor: ,postado em 27/01/2014


Comentários

Não há comentários para essa notícia

Mande uma Resposta

Arquivos

  • Abril de 2024
  • Março de 2024
  • Fevereiro de 2024
  • Janeiro de 2024
  • Dezembro de 2023
  • Novembro de 2023
  • Outubro de 2023
  • Setembro de 2023
  • Agosto de 2023
  • Julho de 2023
  • Junho de 2023
  • Maio de 2023
  • Abril de 2023
  • Março de 2023
  • Fevereiro de 2023
  • Janeiro de 2023
  • Dezembro de 2022
  • Novembro de 2022
  • Outubro de 2022
  • Setembro de 2022
  • Agosto de 2022
  • Julho de 2022
  • Junho de 2022
  • Maio de 2022
  • Abril de 2022
  • Março de 2022
  • Fevereiro de 2022
  • Janeiro de 2022
  • Dezembro de 2021
  • Novembro de 2021
  • Outubro de 2021
  • Setembro de 2021
  • Agosto de 2021
  • Julho de 2021
  • Junho de 2021
  • Maio de 2021
  • Abril de 2021
  • Março de 2021
  • Janeiro de 2021
  • Dezembro de 2020
  • Novembro de 2020
  • Outubro de 2020
  • Setembro de 2020
  • Agosto de 2020
  • Julho de 2020
  • Junho de 2020
  • Maio de 2020
  • Abril de 2020
  • Março de 2020
  • Fevereiro de 2020
  • Janeiro de 2020
  • Dezembro de 2019
  • Novembro de 2019
  • Outubro de 2019
  • Setembro de 2019
  • Agosto de 2019
  • Julho de 2019
  • Junho de 2019
  • Maio de 2019
  • Abril de 2019
  • Março de 2019
  • Fevereiro de 2019
  • Janeiro de 2019
  • Dezembro de 2018
  • Novembro de 2018
  • Outubro de 2018
  • Setembro de 2018
  • Agosto de 2018
  • Julho de 2018
  • Junho de 2018
  • Maio de 2018
  • Abril de 2018
  • Março de 2018
  • Fevereiro de 2018
  • Janeiro de 2018
  • Dezembro de 2017
  • Novembro de 2017
  • Outubro de 2017
  • Setembro de 2017
  • Agosto de 2017
  • Julho de 2017
  • Junho de 2017
  • Maio de 2017
  • Abril de 2017
  • Março de 2017
  • Fevereiro de 2017
  • Janeiro de 2017
  • Dezembro de 2016
  • Novembro de 2016
  • Outubro de 2016
  • Setembro de 2016
  • Agosto de 2016
  • Julho de 2016
  • Junho de 2016
  • Maio de 2016
  • Abril de 2016
  • Março de 2016
  • Fevereiro de 2016
  • Janeiro de 2016
  • Dezembro de 2015
  • Novembro de 2015
  • Outubro de 2015
  • Setembro de 2015
  • Agosto de 2015
  • Julho de 2015
  • Junho de 2015
  • Maio de 2015
  • Abril de 2015
  • Março de 2015
  • Fevereiro de 2015
  • Janeiro de 2015
  • Dezembro de 2014
  • Novembro de 2014
  • Outubro de 2014
  • Setembro de 2014
  • Agosto de 2014
  • Julho de 2014
  • Junho de 2014
  • Maio de 2014
  • Abril de 2014
  • Março de 2014
  • Fevereiro de 2014
  • Janeiro de 2014
  • Dezembro de 2013
  • Novembro de 2013
  • Outubro de 2013
  • Setembro de 2013
  • Agosto de 2013
  • Julho de 2013
  • Junho de 2013
  • Maio de 2013
  • Abril de 2013
  • Março de 2013
  • Fevereiro de 2013
  • Janeiro de 2013
  • Dezembro de 2012
  • Novembro de 2012
  • Outubro de 2012
  • Setembro de 2012
  • Agosto de 2012
  • Julho de 2012
  • Junho de 2012
  • Maio de 2012
  • Abril de 2012
  • Março de 2012
  • Fevereiro de 2012
  • Janeiro de 2012
  • Dezembro de 2011
  • Novembro de 2011
  • Outubro de 2011
  • Setembro de 2011
  • Maio de 2011
  • Março de 2011
  • Agosto de 2010
  • Janeiro de 2006
  • Dezembro de 0
  • Publicidade