FAZATLETA DA BAHIA ATUALIZA CRITÉRIOS DE INCENTIVO

O Governo do Estado, por meio da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), autarquia vinculada à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), publicou, nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial uma resolução atualizando os critérios do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador (FazAtleta). Ano passado, o FazAtleta apoiou 54 atletas baianos; duas equipes e 11 eventos.
As alterações anunciadas passam pela elaboração e proposta para obtenção do incentivo até nos valores dos benefícios inerentes ao programa. Os interessados em participar o programa estadual deverão observar as provas consideradas oficiais tanto para efeito de “ranking” como para pagamento das despesas. Os valores referenciais para incentivo de projetos terão como base uma Unidade Padrão (UP) de R$ 400,00.
Ranking - Para os atletas, os valores por “ranking” são estes: Estadual (70 UP), Nacional (110 UP), Sul-Americano/Pan-Americano (130 UP) Mundial /Olímpico e Paralímpico (260 UP). Para as equipes: Estadual (110 UP), Nacional (190 UP), Sul-Americano/ Pan-Americano (230 UP), Mundial/Olímpico/Paralímpico) (360 UP).
Por idade dos atletas, os valores a serem pagos são diferenciados: de 12 a 13 anos no Estadual é de 70% da UP; entre 14 e 15 anos, os valores ficam 90% da UP no Estadual e 100% no Nacional. Acima de 16 anos, os valores são de 100 % da UP para todos os rankings.
Diárias - O Programa FazAtleta também definiu os valores com as despesas de viagens nacionais e internacionais. Para viagens dentro do estado baiano, a diária será de R$ 115,00; para Brasília, Manaus, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte R$230,00; para Recife, Natal, Porto Alegre, Belém, Fortaleza R$ 219,00. Para as demais capitais, será R$ 207,00; nas cidades com mais de 200 mil habitantes, R$ 184,00.
Nas viagens internacionais para América do Sul e Central, África, Ásia e Oceania, as diárias serão US$ 260,00; América do Norte, Europa e Oriente Médio US$ 310,00; Japão e Hong Kong US$ 370,00 (dólares americanos).
Apoiadores - O Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador Olímpico e Para-olímpico - FazAtleta, foi instituído pela lei Estadual nº 7539, de 24 de novembro de 1999. Ele concede abatimento no imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias – ICMS, às empresas que apoiam financeiramente projetos esportivos.
O FazAtleta oferece apoio financeiro para atletas, equipes e eventos que se enquadram na categoria de Esporte Amador Olímpico e Para-olímpico e prevê que os patrocinadores (contribuintes do ICMS) podem obter o limite máximo de 80% do valor total do projeto esportivo. Para fazer jus ao abatimento, o empresário-patrocinador contribui com recursos próprios equivalentes a, no mínimo, 20% dos recursos globais do projeto.
24.01.2014
Ascom/Setre
Licio Ferreira – DRT-Ba 793Autor: ,postado em 27/01/2014
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