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Procurador diz que absolvição de Fla e Lusa representaria falência do STJD


Procurador diz que absolvição de Fla e Lusa representaria falência do STJD

No entendimento do procurador geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt, Flamengo e Portuguesa devem perder pontos por terem escalado o lateral André Santos e o meia Hevérton nas partidas contra Cruzeiro e Portuguesa, respectivamente, pela última rodada do Brasileiro. Os jogadores foram escalados mesmo após serem punidos em julgamento na sexta-feira. Se a Lusa perder quatro pontos (três mais o conquistado no empate por 0 a 0), entra no Z-4, no lugar do Fluminense, e será rebaixada.

Schmitt diz que, se não houver punição, a imagem do STJD ficará arranhada.

 - Se os clubes não perderem os pontos, vai passar a ideia de um julgamento político, e não técnico. Se tiver um interesse clubístico e as normas não forem aplicadas de acordo com o Direito, é a falência da instituição.

O argumento da Portuguesa, de que a publicação da pena se deu apenas na segunda-feira, primeiro dia útil após o julgamento, é rebatido pelo procurador: 

- A lei não fala em dia útil, mas, sim, em dia seguinte, independentemente de ser sábado ou domingo, desde que as partes tenham sido intimadas para a sessão. Até porque a maioria dos eventos e competições esportivas é realizada nos fins de semana e feriados. Em casos assim, não dá para esperar chegar a segunda-feira para a decisão ser aplicada. Tanto as partes (Flamengo e Portuguesa) foram intimadas como também se fizeram representar através de seus advogados no dia do julgamento.

Paulo Schmitt, procurador-geral do STJD (Foto: Vicente Seda / Globoesporte.com)Paulo Schmitt, procurador geral do STJD, defende perda de pontos de Lusa e Fla (Foto: Vicente Seda / Globoesporte.com)

 

Na opinião dele, é equivocado falar em termos como 'tapetão' ou 'virada de mesa', como foi citado pelo vice-presidente jurídico da Portuguesa, Orlando Cordeiro.

- Essas expressões passam a ideia de canetada na calada da noite. Estamos falando em julgamento, processo. A lei é para todos, e não só para Flamengo ou Portuguesa. Se a legislação não for aplicada, é um desrespeito com dezenas de clubes e jogadores que cumprem suas obrigações nos campeonatos. Se todos os jogadores que tinham suspensões para cumprir na última rodada entrassem em campo, os resultados dos jogos poderiam ser outros.

Paulo Schmitt se diz impressionado com a maneira como os clubes tentam transferir suas culpas:

- A culpa nunca é do infrator. É do técnico, do jogador, do advogado. São 1.001 justificativas para o injustificável.

Héverton foi expulso contra o Bahia, pela 36ª rodada, e cumpriu suspensão automática na rodada seguinte, contra a Ponte Preta. No entanto, em julgamento realizado na última sexta-feira, foi punido com duas partidas de suspensão - ou seja, não poderia enfrentar o Grêmio pela 38ª rodada. Ele começou na reserva e entrou no segundo tempo.

O caso de André Santos é um pouco diferente. O lateral foi expulso na final da Copa do Brasil, contra o Atlético-PR (numa quarta-feira), e ficou fora do jogo seguinte do Flamengo, já pelo Brasileiro, contra o Vitória (num domingo). No entanto, não existe suspensão automática quando se trata de competições diferentes. Como a Copa do Brasil havia terminado, André Santos teria de esperar o julgamento e só então cumprir a pena, no Brasileiro mesmo, competição também organizada pela CBF.

- O Flamengo não escalou (contra o Vitória) porque não quis. A lei não é de hoje, e todos sabem disso - comentou Paulo Schmitt.  

A situação é descrita no artigo 171 do CBJD: 

Art. 171. A suspensão por partida, prova ou equivalente será cumprida na mesma competição, torneio ou campeonato em que se verificou a infração. § 1º Quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do Presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social. (NR).

Autor: ,postado em 12/12/2013


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