SURDEZ É NEGLIGENCIADA NOS EXAMES DE TRÂNSITO

Está previsto na lei: um exame fonoaudiológico (exame de audição) tem que
ser feito para quem se habilita a dirigir. Mas alguém aí na plateia fez tal
exame? Não. Está na lei, mas, ao que se sabe, ninguém é submetido ao exame.
No entanto, segundo garante a fonoaudióloga Vânia Mendes, “um surdo pode
dirigir normalmente, pois a surdez com a qual se nasce vem acompanhada do
aguçamento dos outros sentidos e a pessoa pode ter uma vida normal, mas a
surdez que é adquirida é acompanhada de um processo de stress que sempre
vem junto com a perda paulatina da audição e, aí, o indivíduo pode ficar
prejudicado em sua capacidade de direção”.
Vânia Mendes, acompanhada das colegas também especialistas em audição
Letícia Ohanna e Vanessa Dourado, fez palestra no 8º Congresso Brasileiro
Trânsito e Vida 4º Internacional, no Hotel Matiz, em Salvador, hoje à tarde
(31.10), e explicou que despertou para o assunto com um episódio familiar.
Seu padrasto envolveu-se num acidente de carro contra uma moto, porque o
mesmo não ouviu a buzina do motociclista e ele nem sabia que já estava com
um processo de surdez avançado. A partir daí, as especialistas iniciaram um
trabalho conjunto para o DET – Departamento de Educação de Trânsito do
Detran da Paraíba, em convênio com a Universidade Federal da Paraíba – UFPB
sobre a questão da surdez no trânsito. Segundo Vânia Mendes, a luta é
tornar obrigatório não o exame de voz coloquial atualmente em uso e, sim, o
exame de audiometria, mais completo “e que pode resultar num trânsito mais
seguro, como, por exemplo, a colocação obrigatória de adesivo nos veículos
dirigidos por deficientes auditivos (hoje isso é facultativo), o que
alertaria os outros condutores e pedestres”.
LIVROS LANÇADOS
O Congresso Trânsito e Vida foi palco também de vários lançamentos de
livros, entre eles “Processo Administrativo de Trânsito: uma análise da lei
9503/97 e suas regulamentações”, de autoria de André Luís Souza de Moura.
Também foram lançados “Código de Trânsito Brasileiro Comentado e Legislação
Complementar” e “Código de Trânsito Brasileiro para Concursos”.
Autor: ,postado em 01/11/2013
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