Eleição no Vitória pode parar na Justiça

As decisões tomadas pela Comissão Eleitoral para a sucessão presidencial do Esporte Clube Vitória, formada pelos conselheiros Nilton Gonçalves de Almeida Filho, Domingo de Arjones Abril Neto e Christóvão Rio de Britto acirraram ainda mais o clima entre os candidatos à sucessão do presidente Alexi Portela Júnior, no final deste ano. Entre elas, somente nessa terça-feira (17/9) a comissão publicou no site oficial do clube, que termina neste final de semana, dia 22, o prazo para impugnações das normas reguladoras do referido pleito eleitoral com base nas regras contidas no Estatuto.
1.4 – O Presidente do Conselho Diretor, obedecendo ao quanto disposto no art.58 do Estatuto, fará publicar no site oficial, na sede do clube e, ainda, em jornal de grande circulação, Edital de Convocação da Assembleia Geral para fins da eleição, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias do término dos mandatos dos atuais conselheiros, informando a data da eleição, horário de realização da eleição e o prazo para inscrição das chapas e os cargos a serem preenchidos.
1.5 – Na mesma data da publicação do Edital de Convocação, deverá ser publicada no site do clube, a relação de todos os associados do E.C. Vitória, disponibilizando pelo mesmo, meio ferramenta para consulta de seu enquadramento nas condições previstas no art. 24 do Estatuto, na data da consulta. No Regimento publicado, ficou claro que o Vitória não disponibilizará para os candidatos a lista atualizada dos sócios antes do prazo final de inscrição das chapas à sucessão presidencial, que deve motivar ações na justiça por parte da oposição através de candidatos como Fábio Mota, Ivan de Almeida, Eduardo Moraes e do grupo Vitória Século XXI que deve lançar um candidato nos próximos dias.
As decisões tomadas pela Comissão Eleitoral para a sucessão presidencial do Esporte Clube Vitória, formada pelos conselheiros Nilton Gonçalves de Almeida Filho, Domingo de Arjones Abril Neto e Christóvão Rio de Britto acirraram ainda mais o clima entre os candidatos à sucessão do presidente Alexi Portela Júnior, no final deste ano. Entre elas, somente nessa terça-feira (17/9) a comissão publicou no site oficial do clube, que termina neste final de semana, dia 22, o prazo para impugnações das normas reguladoras do referido pleito eleitoral com base nas regras contidas no Estatuto.
1.4 – O Presidente do Conselho Diretor, obedecendo ao quanto disposto no art.58 do Estatuto, fará publicar no site oficial, na sede do clube e, ainda, em jornal de grande circulação, Edital de Convocação da Assembleia Geral para fins da eleição, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias do término dos mandatos dos atuais conselheiros, informando a data da eleição, horário de realização da eleição e o prazo para inscrição das chapas e os cargos a serem preenchidos.
1.5 – Na mesma data da publicação do Edital de Convocação, deverá ser publicada no site do clube, a relação de todos os associados do E.C. Vitória, disponibilizando pelo mesmo, meio ferramenta para consulta de seu enquadramento nas condições previstas no art. 24 do Estatuto, na data da consulta. No Regimento publicado, ficou claro que o Vitória não disponibilizará para os candidatos a lista atualizada dos sócios antes do prazo final de inscrição das chapas à sucessão presidencial, que deve motivar ações na justiça por parte da oposição através de candidatos como Fábio Mota, Ivan de Almeida, Eduardo Moraes e do grupo Vitória Século XXI que deve lançar um candidato nos próximos dias.
Autor: ,postado em 18/09/2013
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