Por agressão a árbitro, Zé Roberto é suspenso por seis jogos

A fase não é boa e o Bahia ganhou mais um problema. Nesta segunda-feira, o STJD puniu o meia-atacante Zé Roberto com seis jogos de suspensão. O jogador foi denunciado por tentativa de agressão ao árbitro Péricles Bassols, na derrota do Bahia para o Grêmio, no dia 24 de maio, no estádio Olímpico, em partida válida pela Copa do Brasil.
Com isso, Zé Roberto só volta a ficar à disposição de Paulo Roberto Falcão na partida contra o Coritiba, na 11ª rodada da Série A, no dia 22 de julho.
Zé Roberto foi denunciado pela procuradoria do STJD no artigo 254-A, por “praticar agressão física na partida”. O jogador poderia ser suspenso por até 180 dias. O árbitro não viu de onde partiu a agressão, mas relatou na súmula que teria sido chutado.
- Senti um chute de baixo quando estava de costas, na altura da minha panturrilha direita. Eu e minha equipe de arbitragem não conseguimos identificar o agressor - relatou.
O jogador se defendeu e afirmou que é uma pessoa calma. Zé Roberto disse que a agressão ocorreu porque estava nervoso com a situação.
- Não é da minha índole esse tipo de atitude. Nunca agi de maldade com ele e nunca tive problema algum com o árbitro. Estava com a cabeça quente, mas não sou assim. Sempre fui calmo e tranquilo, fora e dentro de campo - disse.
Além de Zé Roberto, foram julgados os volantes Fahel e Hélder, expulsos na mesma partida. Os dois foram apenas advertidos pelo tribunal e podem atuar normalmente já na próxima rodada contra o Sport, no próximo domingo, no estádio de Pituaçu.
De acordo como relato do árbitro Péricles Bassols, Hélder cometeu uma falta em Léo Gago e, em seguida, atingiu o adversário com um golpe na altura do pescoço, o que lhe rendeu o cartão vermelho direto. Fahel teve a mesma punição por dirigir ao árbitro as seguintes palavras: “Você é um m... e não aguenta pressão nenhuma. Você é muito fraco”, segundo a súmula da partida. Hélder respondeu pelo artigo 254, que fala de agressão física, enquanto Fahel foi enquadrado no artigo 258: “conduta contrária à ética desportiva”.
Autor: ,postado em 13/06/2012
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