Governo libera limite de público em eventos na Bahia

Está publicada no Diário Oficial do Estado do último sábado (19), a autorização para a realização de eventos sem limite de público em todo o territo?rio baiano. Isso inclui atividades como cerimo?nias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros pu?blicos ou privados, eventos exclusivamente cienti?ficos e profissionais, circos, parques de exposic?o?es, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diverso?es, espac?os culturais, teatros, cinemas, museus, espac?os conge?neres e afins. O decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Está publicada no Diário Oficial do Estado do último sábado (19), a autorização para a realização de eventos sem limite de público em todo o territo?rio baiano. Isso inclui atividades como cerimo?nias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros pu?blicos ou privados, eventos exclusivamente cienti?ficos e profissionais, circos, parques de exposic?o?es, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diverso?es, espac?os culturais, teatros, cinemas, museus, espac?os conge?neres e afins. O decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ficam permitidas ainda as atividades 100% presenciais em escolas, faculdades e universidades públicas e privadas, além de academias e outros estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas.
Em todos os casos, é necessário o respeito aos protocolos sanitários (a exemplo do uso de máscara e do distanciamento social). Será exigida também a comprovação de vacinação contra a Covid-19, com apresentac?a?o do documento fornecido no momento da imunizac?a?o ou do Certificado COVID, obtido atrave?s do aplicativo “CONECT SUS” do Ministe?rio da Sau?de.
Os eventos esportivos coletivos profissionais, com a presenc?a de pu?blico, devem ter acesso condicionado a? comprovac?a?o da vacinac?a?o, contingenciamento de pu?blico nas regio?es adjacentes, de m1odo a evitar aglomerac?o?es; controle dos fluxos de entrada e sai?da nas depende?ncias do local e o respeito aos protocolos sanita?rios estabelecidos.
Está autorizada a presenc?a de crianc?as na?o alcanc?adas pela Campanha de Imunizac?a?o contra a COVID-19 nos eventos esportivos coletivos profissionais, nos espac?os culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposic?o?es e espac?os conge?neres, desde que acompanhadas por ma?e, pai ou responsa?vel legal que atenda os requisitos estabelecidos.
Os atos religiosos litu?rgicos podera?o ocorrer, desde que haja controle dos fluxos de entrada e sai?da nas depende?ncias do local, de modo a evitar aglomerac?o?es; ocorram em instalac?o?es fi?sicas amplas, que permitam ventilac?a?o natural cruzada; haja respeito aos protocolos sanita?rios estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, e o uso de ma?scaras.
Fonte: Governo do Estado da Bahia
Autor: ,postado em 21/03/2022
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