Mudanças na Bolsa Auxílio da traz impactos ao Esporte Brasileiro

No dia 17 de julho, uma semana antes da cerimônia de abertura dos Jogos Olímpicos de Tóquio, a Portaria 441 completou um ano. O novo texto representou um avanço no investimento federal aos atletas de todo o país beneficiados pela Bolsa Auxílio da Lei de Incentivo ao Esporte.
Antes, a Bolsa Auxílio era limitada a R$ 1 mil por mês e não podia ser acumulada com o benefício pago pelo Bolsa Atleta do Governo Federal. Além disso, a Portaria anterior determinava uma série de amarras ao uso da Bolsa Auxílio, como o limite de R$ 12 por dia para transporte ou de R$ 25 diários com alimentação.
A nova publicação ampliou o limite para R$ 8 mil mensais e, além de permitir o acúmulo da Bolsa Auxílio com o Bolsa Atleta, apresentou um novo leque de utilização do valor, que passou a ser autorizado para custeio de despesas com alimentação ou suplementação alimentar; hospedagem ou aluguel; transporte urbano e para competições ou treinamentos; consultas ou exames médicos, fisioterápicos, nutricionais ou psicológicos; material ou equipamento para treinamentos e competições; uniforme e taxas de inscrições em competições ou treinamentos, mediante comprovação via nota fiscal emitida em nome do beneficiário.
Em um ano, a Portaria 441 resultou em R$ 10,33 milhões de investimentos nos atletas brasileiros por meio da Bolsa Auxílio. No total, 547 atletas, de 30 clubes, federações ou instituições esportivas foram beneficiados. Desses, 255 receberam bolsas acima do limite de R$ 1 mil antigamente estipulado. O investimento direto nesses atletas foi de R$ 2,2 milhões.
Autor: ,postado em 15/09/2021
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