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Transalvador leiloa mais de 90 veículos e sucatas


Transalvador leiloa mais de 90 veículos e sucatas

Imagine poder arrematar uma Pajero por R$4mil ou um Renault Duster por R$5 mil. Esses são os lances mínimos de dois dos 99 lotes disponíveis no próximo leilão que será promovido pela Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) Os lotes foram removidos pela autarquia por estarem em situação de infração de trânsito.

Os veículos conservados podem ser adquiridos por pessoas físicas maiores de 18 anos ou jurídicas e serão entregues livres de quaisquer ônus anteriores. As sucatas só poderão ser arrematadas por pessoas jurídicas que tenham na sua atividade de competência a desmontagem de veículos.

Para participar, o cidadão deve fazer um cadastro prévio no site da Hasta Leilões – o recomendado é que o registro seja efetuado com, pelo menos, 48 horas de antecedência.  Em caso de arremate, o pagamento do item deverá ser efetuado integralmente, à vista, por transferência ou depósito bancário, seguindo orientações do leiloeiro.

O objeto leiloado deverá ser retirado do pátio em, no máximo, 30 dias úteis. Caso o bem não seja retirado no prazo, a atitude poderá ser caracterizada como abandono e o arrematante poderá perder o valor desembolsado. Os detalhes estão presentes em edital publicado no Diário Oficial do Município (DOM) dos dias 10 a 12 de julho de 2021, que pode ser acessado pelo link dom. salvador. ba. gov. br .

Visitação – Quem tiver interesse poderá ver de perto os veículos e sucatas disponibilizados. A visitação pública pode ser feita no Pátio da Transalvador, que fica na Avenida Orlando Gomes, s/n, Gleba 3, Piatã. O cidadão terá oportunidade de ver de perto os lotes nos dias 20, 21, 22, 23 e 26 de julho, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

 

Para realizar a visitação basta apresentar um documento com foto e fazer o uso da máscara. Durante a inspeção será permitido apenas observar os bens, sem tocá-los ou manuseá-los. Também é possível conferir fotos dos objetos leiloados por meio do site da Hasta Leilões.

 Legislação – De acordo com o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo removido ou apreendido que não tenha sido retirado pelo proprietário em até 60 dias será incluído no leilão realizado pelo órgão de trânsito. Os valores arrecadados com o leilão serão usados para custear, dentre outras despesas, eventuais multas e tributos que estejam associados ao veículo e quitar a remoção e estadia

Autor: ,postado em 19/07/2021


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