×

Novo portal da Sefaz Salvador facilita solicitação de nota fiscal avulsa


Novo portal da Sefaz Salvador facilita solicitação de nota fiscal avulsa

Mais simples e prático, o novo portal desenvolvido pela Secretaria da Fazenda de Salvador (Sefaz) entrou  e economizará tempo dos empreendedores com deslocamento à sede do órgão, no Centro da cidade, ou a um dos postos da pasta no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SACs) e nas unidades da Prefeitura-Bairro.

O objetivo é criar mais um serviço disponível pela internet, de fácil acesso e sem necessidade de atendimento presencial, com o intuito de seguir as recomendações sanitárias para evitar aglomerações durante a pandemia de Covid-19.

O documento pode ser retirado pelo profissional autônomo que ainda não possui inscrição no município, mas tem necessidade de emitir uma nota fiscal. Com a mudança, o serviço se torna menos burocrático e pode ser feito totalmente on-line. Apesar disso, o e-mail atendemergencial@ sefaz. salvador. ba. gov. br continua disponível para o contribuinte que precisar tirar dúvidas, assim como o atendimento presencial.

Como solicitar – Antes de emitir a nota, é preciso que o contribuinte realize o cadastro do sistema Nota Salvador, pelo link senhaweb. salvador. ba. gov. br e aguarde que a senha seja liberada. A liberação pode ser efetuada presencialmente na sede da Sefaz, nos postos da secretaria e ainda pelo e-mail atendemergencial@ sefaz. salvador. ba. gov. br .

Com a efetivação do cadastro e liberação da senha, a pessoa física estará apta a acessar o sistema Nota Salvador e emitir a Nota Fiscal Avulsa pelo Portal Nota Salvador, no endereço www. nota. salvador. ba. gov. br , ou pelo site da Sefaz , no www. sefaz. salvador. ba. gov. br . O contribuinte pessoa física já que possui cadastro no sistema Nota Salvador, mas não lembra da senha, pode recuperar o acesso pelo link senhaweb. salvador. ba. gov. br/ login/ lostpassword.

A Nota Avulsa só pode ser emitida por pessoa física que não esteja inscrita na Sefaz como autônoma. Aqueles profissionais regularmente cadastrados na secretaria com inscrição municipal (CGA) devem emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no sistema Nota Salvador, pelo nfse. salvador. ba. gov. br .

Autor: ,postado em 17/06/2021


Comentários

Não há comentários para essa notícia

Mande uma Resposta

Arquivos

  • Abril de 2024
  • Março de 2024
  • Fevereiro de 2024
  • Janeiro de 2024
  • Dezembro de 2023
  • Novembro de 2023
  • Outubro de 2023
  • Setembro de 2023
  • Agosto de 2023
  • Julho de 2023
  • Junho de 2023
  • Maio de 2023
  • Abril de 2023
  • Março de 2023
  • Fevereiro de 2023
  • Janeiro de 2023
  • Dezembro de 2022
  • Novembro de 2022
  • Outubro de 2022
  • Setembro de 2022
  • Agosto de 2022
  • Julho de 2022
  • Junho de 2022
  • Maio de 2022
  • Abril de 2022
  • Março de 2022
  • Fevereiro de 2022
  • Janeiro de 2022
  • Dezembro de 2021
  • Novembro de 2021
  • Outubro de 2021
  • Setembro de 2021
  • Agosto de 2021
  • Julho de 2021
  • Junho de 2021
  • Maio de 2021
  • Abril de 2021
  • Março de 2021
  • Janeiro de 2021
  • Dezembro de 2020
  • Novembro de 2020
  • Outubro de 2020
  • Setembro de 2020
  • Agosto de 2020
  • Julho de 2020
  • Junho de 2020
  • Maio de 2020
  • Abril de 2020
  • Março de 2020
  • Fevereiro de 2020
  • Janeiro de 2020
  • Dezembro de 2019
  • Novembro de 2019
  • Outubro de 2019
  • Setembro de 2019
  • Agosto de 2019
  • Julho de 2019
  • Junho de 2019
  • Maio de 2019
  • Abril de 2019
  • Março de 2019
  • Fevereiro de 2019
  • Janeiro de 2019
  • Dezembro de 2018
  • Novembro de 2018
  • Outubro de 2018
  • Setembro de 2018
  • Agosto de 2018
  • Julho de 2018
  • Junho de 2018
  • Maio de 2018
  • Abril de 2018
  • Março de 2018
  • Fevereiro de 2018
  • Janeiro de 2018
  • Dezembro de 2017
  • Novembro de 2017
  • Outubro de 2017
  • Setembro de 2017
  • Agosto de 2017
  • Julho de 2017
  • Junho de 2017
  • Maio de 2017
  • Abril de 2017
  • Março de 2017
  • Fevereiro de 2017
  • Janeiro de 2017
  • Dezembro de 2016
  • Novembro de 2016
  • Outubro de 2016
  • Setembro de 2016
  • Agosto de 2016
  • Julho de 2016
  • Junho de 2016
  • Maio de 2016
  • Abril de 2016
  • Março de 2016
  • Fevereiro de 2016
  • Janeiro de 2016
  • Dezembro de 2015
  • Novembro de 2015
  • Outubro de 2015
  • Setembro de 2015
  • Agosto de 2015
  • Julho de 2015
  • Junho de 2015
  • Maio de 2015
  • Abril de 2015
  • Março de 2015
  • Fevereiro de 2015
  • Janeiro de 2015
  • Dezembro de 2014
  • Novembro de 2014
  • Outubro de 2014
  • Setembro de 2014
  • Agosto de 2014
  • Julho de 2014
  • Junho de 2014
  • Maio de 2014
  • Abril de 2014
  • Março de 2014
  • Fevereiro de 2014
  • Janeiro de 2014
  • Dezembro de 2013
  • Novembro de 2013
  • Outubro de 2013
  • Setembro de 2013
  • Agosto de 2013
  • Julho de 2013
  • Junho de 2013
  • Maio de 2013
  • Abril de 2013
  • Março de 2013
  • Fevereiro de 2013
  • Janeiro de 2013
  • Dezembro de 2012
  • Novembro de 2012
  • Outubro de 2012
  • Setembro de 2012
  • Agosto de 2012
  • Julho de 2012
  • Junho de 2012
  • Maio de 2012
  • Abril de 2012
  • Março de 2012
  • Fevereiro de 2012
  • Janeiro de 2012
  • Dezembro de 2011
  • Novembro de 2011
  • Outubro de 2011
  • Setembro de 2011
  • Maio de 2011
  • Março de 2011
  • Agosto de 2010
  • Janeiro de 2006
  • Dezembro de 0
  • Publicidade