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Salvador entra parcialmente na fase amarela e libera mais atividades econômicas


Salvador entra parcialmente na fase amarela e libera mais atividades econômicas

O prefeito, Bruno Reis explicou que, quando o plano foi lançado, no início de abril, a cidade estava na fase vermelha, com abertura escalonada das atividades, fechamento de cada uma delas por dois dias na semana e o toque de recolher estadual era de 20h às 5h. Neste mês de maio, contudo, a situação já permite um novo passo na retomada da economia, sem comprometer a segurança da população nesse período de crise sanitária.

Conforme os atuais índices epidemiológicos, o fator de transmissão (RT) está em 0,78% - ou seja, menor que 1%; a média móvel de casos ativos está em queda há seis dias; a taxa de ocupação de leitos de UTI está em 75%. Além disso, a capital baiana já possui mais de 600 mil pessoas vacinadas com a primeira dose contra a Covid-19, representando 30% do público-alvo. 

“Aguardamos ter um cenário de maior de estabilidade da taxa de transmissão e da evolução da pandemia para podermos migrar de fase. Cabe frisar que não estamos livres da pandemia. Precisamos manter todos os cuidados, seguindo os protocolos, as regras de distanciamento social, de higienização, de evitar aglomeração e do uso de máscara”, salientou Bruno Reis.

Na prática, a fase amarela extingue a limitação de dias de funcionamento de diversos segmentos que já operavam na fase vermelha, além de permitir a ampliar o horário de funcionamento, já que o toque de recolher estadual passou a ser das 22h às 5h. Também libera outras atividades que estavam fechadas há dois meses por conta das medidas restritivas.

Horários – Desse modo, está autorizada a reabertura de clubes sociais, recreativos e esportivos, das 6h às 21h – aos sábados, o horário será até 18h e, aos domingos, até 14h. Também poderão reabrir cinemas, das 10h às 21h; e centros e espaços de exposições, com horário livre e eventos científicos de até 50 pessoas. 

Poderão abrir diariamente: os shoppings centers, centros comerciais e similares, das 10h às 21h – os prestadores de serviços situados nestes locais devem obedecer ao horário dos shoppings. Os restaurantes, bares, pizzarias, temakerias, sorveterias, doçarias, cafeterias e similares podem operar das 11h às 21h30, sendo que os clientes só poderão acessar os estabelecimentos até uma hora antes do fechamento, ou seja, às 20h30.

Serviços relacionados à construção civil podem funcionar das 7h às 17h; clínicas de estética, das 7h às 20h; escritórios administrativos (contabilidades, consultoria e similares), das 10h às 19h; escritórios de advocacia, das 10h às 19h; autoescolas, das 10h às 20h; comércio de rua, das 10h às 18h.  Os salões de beleza, barbearias e similares podem funcionar das 10h às 20h. As lanchonetes, por sua vez, das 7h às 15h.

Funcionam todos os dias e sem limites de horários os serviços de saúde, supermercados, panificadoras, delicatessens, açougues e conveniências, farmácias e drogarias, agências bancárias, lotéricas, laboratórios de análises clínicas, postos de combustíveis, call centers, oficinas mecânicas e borracharias, cemitérios e serviços funerários, hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, academias de ginástica e similares, cursos livres, templos religiosos e igrejas, indústria e funcionalismo público não essencial.

Autor: ,postado em 11/05/2021


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