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PJBA retoma atividades presenciais na próxima segunda-feira (10)


PJBA retoma atividades presenciais na próxima segunda-feira (10)

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (5), o Ato Conjunto nº 13/2021 autoriza a retomada presencial das atividades do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), de forma gradual, e seguindo as medidas de higiene e segurança estabelecidas no Decreto Judiciário nº 414, de 24 de julho de 2020. Assim, a partir da próxima segunda-feira (10), ocorrerá a reabertura das unidades judiciais e administrativas do PJBA. É preciso, entretanto, se atentar para algumas restrições.

O acesso das partes, advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público às dependências do PJBA estará autorizado a partir do dia 17 de maio. Lembrando que, para tanto, é imprescindível o agendamento prévio. Além disso, esse atendimento presencial deverá ocorrer somente nas hipóteses em que não for possível a realização do atendimento remoto via Balcão Virtual ou Central de Agendamento.

O retorno presencial à atividade laboral deve respeitar o quantitativo diário equivalente a um servidor para cada 4 m² dos espaços físicos, podendo ser estabelecido o sistema de rodízio para o cumprimento desse limite.

Entre os dias 10 e 14 de maio, o horário de expediente das unidades judiciais e administrativas será das 9h às 15h, exceto das que compõem o Sistema dos Juizados Especiais e daquelas que possuem horário de expediente reduzido. Em relação às unidades do Sistema dos Juizados Especiais, que funcionem em dois turnos, o horário será das 9h às 12h e das 13h às 16h.

É importante esclarecer que os servidores em teletrabalho não estarão submetidos a esse horário de expediente presencial, que é excepcional, devendo cumprir a sua jornada de trabalho regular.

Todas as unidades judiciais e administrativas do PJBA seguirão adotando as diretrizes de higiene e segurança, propostas pelo Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores, constantes no anexo I, e as orientações das cartilhas, dos anexos II, III e IV, do Decreto Judiciário nº 414, de 24 de julho de 2020.

 

 

Autor: ,postado em 05/05/2021


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