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Direitos do consumidor nas trocas de final de ano


Direitos do consumidor nas trocas de final de ano

Todo fim de ano, sempre vêm às comemorações e confraternizações entre amigos, familiares e profissionais. Neste período, ocorrem também as compras natalinas e de festejos como reforço para os relacionamentos interpessoais. Porém, algumas compras quando são realizadas pela internet ou mesmo em lojas físicas chegam com defeito ou fora do prazo acordado entre consumidores e lojistas.

Por conta dessas e outras situações, recomenda-se entender e saber dos seus direitos e deveres. Quando se faz uma compra, é fundamental saber como agir e obtiver também todas as informações possíveis antes de levar o produto.

De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor, Breno Novelli, o direito de arrependimento na compra, ele só existe se for à modalidade de compra a distância que pode ser no Ecommerce através do site ou qualquer maneira que não seja a física e presencial. “Quando acontece a compra, o consumidor tem o direito de arrependimento até sete dias após a chegada do produto. Nisso, ele pode devolver e requerer o valor de volta ou pode devolver e utilizar o crédito para comprar outro produto”, explica.

Apesar do direito de arrependimento só ser previsto para compras virtuais, a loja física não poderá fixar restrições de valores ou produtos específicos (promocionais) caso faculte, voluntariamente, a troca. Neste caso, deverá proceder à troca independentemente do produto, exceção, claro, àqueles que sejam vendidos com pequenas avarias, desde que o consumidor seja alertado previamente.

O mais importante, independente de acordos é ter sempre em mãos a nota fiscal da compra realizada e ler os termos de prazos e condições de troca ou reembolsos que o local oferece, seja virtualmente ou um espaço físico.

Caso o estabelecimento não respeite estas condições por conta da sua própria política interna, isso pode ocasionar uma violação dos direitos do consumidor na cláusula de descumprimento de oferta e o cliente insatisfeito pode solicitar o ressarcimento integral do valor pago, mediante a formalização por escrito da desistência e devolução da compra.
 
 

Autor: ,postado em 25/12/2020


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