Infrações de Trânsito

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu novos prazos e procedimentos relacionados a infrações de trânsito e de processos de veículos. De acordo com a Resolução Nº 805/20, publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 24, serviços como infrações de trânsito, transferência de propriedade de veículo, licenciamento anual e renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passam a ter novos prazos a partir de 1º de dezembro.
Para as infrações de trânsito cometidas a partir dessa data, os prazos para defesa da autuação e recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão e cassação, identificação do condutor infrator e expedição de notificação da autuação passam a seguir as normas previstas na legislação de trânsito. Já as infrações de trânsito cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro deste ano terão o prazo prorrogado por 10 meses para emitir notificação da autuação.
Também começa a valer a partir de 01 de dezembro o prazo de 30 dias para comunicação de mudança de endereço de registro de veículo e de venda de veículo pelo antigo proprietário realizadas a partir de 19 de fevereiro de 2020. Já o registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro deste ano poderão, ser feitos até 31 de janeiro de 2021. Por outro lado, o licenciamento anual por enquanto segue o calendário normal de cada estado, mas os Detrans podem estipular datas máximas que extrapolem os limites previstos em lei.
Autor: ,postado em 01/12/2020
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