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Pacientes Oncológicos tem direitos que são desconhecidos


Pacientes Oncológicos tem direitos que são desconhecidos

Além de toda a dificuldade relacionada ao câncer, em seu diagnóstico ou tratamento, os pacientes oncológicos se deparam com uma série de dificuldades de acesso e recursos. No entanto, como forma de amenizar os impactos nos pacientes, a lei brasileira apresenta algumas opções para assegurar os benefícios dessas pessoas, embora a maioria delas ainda desconheça seus direitos.

Entre os benefícios, está a possibilidade de contar com medicamentos gratuitos, através do Sistema Único de Saúde (SUS), além de alguns outros, que podem contribuir com a redução de impactos financeiros e sociais desse grupo. “Podemos destacar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o saque do PIS/PASEP, a compra de veículos adaptados ou especiais, a isenção do IPI, ICMS e IPVA na compra de veículos adaptados, isenção do imposto de renda na aposentadoria, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, passe livre interestadual.

No caso do IPVA, por exemplo, o paciente com câncer, que seja portador de algum tipo de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, poderá adquirir um veículo novo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com o benefício da isenção de alguns impostos. Para isso é necessário que alguns critérios elencados nas legislações sejam cumpridos.

Esse grupo conta ainda com a possibilidade de acesso a alguns tratamentos, a exemplo das leis 9.797 e 12.802, que garantem a reconstrução imediata da mama para pacientes com câncer de mama, além da garantia do fornecimento de medicamentos pelo SUS. Já no caso de servidor público, que esteja em tratamento da neoplasia, segundo a lei 8.112 de 11/12/1990, artigo 186, o paciente possui o direito de receber proventos integrais, mesmo quando não completado o tempo de serviço para fins de aposentadoria. Outro direito diz respeito à isenção do Imposto de Renda aplicado nos valores da aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos pelos portadores de doenças graves.

Se o paciente tem a relação trabalhista regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele tem o direito a depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) recolhidos, sendo uma parte pelo empregador e outra por contribuição descontada do salário.

Autor: ,postado em 23/11/2020


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