13º para teve redução de jornada deve ser integral

Trabalhadores que tiveram o contrato suspenso devem ficar atentos aos novos informes sobre o 13º salário. A partir desta sexta-feira (20), os brasileiros passarão a ter acesso a primeira parcela do décimo terceiro salário. O governo reforçou o entendimento de que o pagamento do 13º salário e das férias para os trabalhadores que fizeram acordos de redução de jornada e de salário deve ser integral.
No caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, os valores da gratificação natalina e das férias deverão ser calculados de forma proporcional ao tempo de serviço efetivo.Advogados, no entanto, acreditam que há chance de judicialização dos pagamentos, em função das distintas interpretações da lei que criou o programa.
A legislação trabalhista determina que o abono deve ser calculado com base na quantidade de meses trabalhados e pelo valor base do salário de dezembro. Para cada mês de trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor do salário. Ou seja, os meses não trabalhados (excluindo as férias) não são considerados. O valor deve ser calculado de forma proporcional ao tempo de serviço efetivo.
Para quem já teve suspensão de contrato em 2020, mas já voltou a trabalhar,ovalor também deve ser calculado de forma proporcional. Se o trabalhador teve suspensão de contrato por três meses, por exemplo, e voltou a trabalhar depois, esses três meses não entram no cálculo no 13º.
Autor: ,postado em 19/11/2020
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