Crianças com idade até 11 anos, 11 meses e 29 dias não pagam ingresso. A exceção fica por conta dos camarotes e do setor Lounge Premium, onde crianças de 7 a 12 anos pagam R$ 50 e tem ingressos vendidos só nas bilheterias da Arena, no dia dos jogos.
É limitada a venda de quatro ingressos por pessoa. No dia da partida, os guichês do estádio aceitarão somente pagamento em dinheiro. A torcida adversária já pode comprar online e poderá também na bilheteria visitante da Fonte Nova.
Programação dos pontos de venda
QUINTA (25)
Internet – A partir das 10h (exclusivo Sócio Esquadrão)
SEXTA (26)
Internet – 24h (exclusivo Sócio Esquadrão)
SÁBADO A TERÇA (27 a 30)
Internet – 24h (Público Geral)
QUARTA A SÁBADO (31 a 3)
Internet – 24h
Balcão de Ingressos – Shoppings da Bahia, Paralela e Bela Vista – 9h-22h
Turma Tricolor – Multishop Boca do Rio – 8h-20h
Espaço Tricolor – Shopping Estrada do Coco – 10h-20h
Atlética Sport Club – Mercantil Rodrigues (Calçada) – 8h-19h
DOMINGO (4)
Fonte Nova – A partir das 10h (começando pelo Sul/Dique)
Internet – Até 15h30
Meia-entrada
A Lei de Meia-entrada (nº 12.933) garante 40% dos ingressos disponíveis com 50% de desconto aos estudantes que apresentem a carteira expedida pelas Associações no momento da compra e também no acesso (não serão aceitos boletos e comprovantes de matrícula). Os idosos têm direito ao benefício com apresentação do documento de identidade. PCD (Pessoa com Deficiência) também pode comprar a meia-entrada dela e do acompanhante, mediante apresentação da identificação fornecida pelo Conselho Municipal de Deficientes e documento de identidade. Também estão inclusos os jovens de 15 a 29 anos, comprovadamente carentes, com renda até dois salários mínimos. Para estes, será necessária a apresentação da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e cuja renda familiar mensal seja de até (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
Itens proibidos no estádio
Por medida de segurança, está proibido o acesso ao estádio com o bastão monopod (“bastão de selfie”), objetos cortantes e perfurantes, guarda-chuva, capacetes de moto, armas de qualquer tipo, fogos de artifícios, bebidas e alimentos, garrafas, copos e recipientes, substâncias químicas e narcóticos, animais, lasers e similares, escadas, bancos, rolos de papel higiênico, megafone, buzinas, pó, farinha e substâncias similares, equipamento de gravação e som que não seja para uso privado, bolas infláveis e qualquer tipo de material de cunho ofensivo, religioso ou político. A determinação é baseada no Estatuto do Torcedor - Lei 10671/03, Art. 13, Inciso II, que proíbe “portar objetos, bebidas ou substancias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência (incluído pela Lei no 12.299, de 2010)".