Baianos aprovam cadastro para os bons pagadores

Para você que consegue quitar as contas mensais sempre nas datas de vencimento e considera-se um bom pagador, o Senado aprovou na quarta-feira a medida provisória 518/2010 que cria o Cadastro Positivo que poderá lhe ser útil quando preterir a concessão de crédito.
Se, dentro dos próximos 15 dias, a presidente Dilma Rousseff sancionar o texto também aprovado na Câmara Federal, as empresas de bancos de dados terão acesso a informações sobre pagamentos em dia realizados por pessoas físicas e jurídicas.
“É uma medida altamente positiva, inteligente e simpática, que estimula a adimplência. Acredito que possa estimular a diminuição das taxas de juros que são exorbitantes e não permitem que ninguém tome financiamento para incrementar algum negócio.
Agora o bom pagador terá o benefício, uma condição positiva de poder negociar com o banco. Talvez seja o início de um novo ciclo entre os que tomam e os que emprestam”, considerou Eduardo Novais de Castro, presidente da Associação Comercial da Bahia.
Para Paulo Motta, presidente do Sindicato dos Logistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindlojas) a medida será realmente positiva “se for de fato trazer benefícios para aquele que paga suas contas regularmente, que não é um inadimplente e certamente será beneficiado com a redução do custo financeiro.
Claro que isto vai irrigar a economia, por que haverá uma liquidez que vai fazer com que o valor emprestado retorne para o agente financeiro que concedeu o crédito ou à loja que deu crédito direto ao consumidor. O comércio vai se beneficiar porque vai incentivar a redução da inadimplência”, declarou.
Realmente os defensores da medida acreditam que ela facilitará o acesso a financiamentos e reduzirá o chamado spread bancário, ou seja, a diferença entre o custo de captação dos bancos e os juros cobrados dos tomadores finais. .
A inclusão no Cadastro Positivo, conforme informação da Agência Senado, só será feito com autorização expressa da pessoa interessada, através de documento específico ou cláusula no contrato. A MP prevê que o cadastrado poderá, a qualquer momento, solicitar a sua exclusão da lista, consultar gratuitamente os dados cadastrados ou impugna-los em casos de erro.
Entretanto, o Procon manifesta-se não contra a MP, mas faz observações com relação a algumas adequações que nela poderiam ser acrescentadas: Os dois pontos mais importantes dizem respeito à gratuidade do acesso do consumidor ao banco de dados. A medida, que só será lei se sancionada pela presidente Dilma, limita em um acesso a cada quatro meses. Mais do que isso a pessoa terá que pagar o que limitará o direito de acesso às informações. O valor ainda não está estipulado.
Também tem a questão do sigilo bancário: Existe uma lei complementar que determina que as instituições financeiras observem o sigilo bancário do consumidor. Outro ponto diz respeito há quanto tempo as informações poderão permanecer no banco de dados. Não está claro isso”, disse à Tribuna da Bahia Daniela Neves, diretora de Atendimento e Orientação ao Consumidor do órgão na Bahia.
Diferente do SPC ou Serasa, o Cadastro Positivo é para as pessoas boas pagadoras como a confessa professora Cássia Silva, 37, que achou a medida “interessante. Premia quem paga direito com diminuição de taxas de juros em suas compras. Muitas vezes ao comprar um bem, a pessoa paga taxas altas de financiamento pela desconfiança do mercado com a capacidade da pessoa pagar. Agora isto pode mudar”, comentou.
Para o pequeno empresário Fábio Fontes, 41, a MP poderá trazer benefícios há muito esperados por micro e pequenas empresas: “Não resta dúvida que representa um avanço no sentido de aumentar a segurança do sistema financeiro. Empresa pequena que apresenta um histórico adimplente poderá ganhar um novo fôlego com esta medida”, acredita.
Para você que consegue quitar as contas mensais sempre nas datas de vencimento e considera-se um bom pagador, o Senado aprovou na quarta-feira a medida provisória 518/2010 que cria o Cadastro Positivo que poderá lhe ser útil quando preterir a concessão de crédito.
Se, dentro dos próximos 15 dias, a presidente Dilma Rousseff sancionar o texto também aprovado na Câmara Federal, as empresas de bancos de dados terão acesso a informações sobre pagamentos em dia realizados por pessoas físicas e jurídicas.
“É uma medida altamente positiva, inteligente e simpática, que estimula a adimplência. Acredito que possa estimular a diminuição das taxas de juros que são exorbitantes e não permitem que ninguém tome financiamento para incrementar algum negócio.
Agora o bom pagador terá o benefício, uma condição positiva de poder negociar com o banco. Talvez seja o início de um novo ciclo entre os que tomam e os que emprestam”, considerou Eduardo Novais de Castro, presidente da Associação Comercial da Bahia.
Para Paulo Motta, presidente do Sindicato dos Logistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindlojas) a medida será realmente positiva “se for de fato trazer benefícios para aquele que paga suas contas regularmente, que não é um inadimplente e certamente será beneficiado com a redução do custo financeiro.
Claro que isto vai irrigar a economia, por que haverá uma liquidez que vai fazer com que o valor emprestado retorne para o agente financeiro que concedeu o crédito ou à loja que deu crédito direto ao consumidor. O comércio vai se beneficiar porque vai incentivar a redução da inadimplência”, declarou.
Realmente os defensores da medida acreditam que ela facilitará o acesso a financiamentos e reduzirá o chamado spread bancário, ou seja, a diferença entre o custo de captação dos bancos e os juros cobrados dos tomadores finais. .
A inclusão no Cadastro Positivo, conforme informação da Agência Senado, só será feito com autorização expressa da pessoa interessada, através de documento específico ou cláusula no contrato. A MP prevê que o cadastrado poderá, a qualquer momento, solicitar a sua exclusão da lista, consultar gratuitamente os dados cadastrados ou impugna-los em casos de erro.
Entretanto, o Procon manifesta-se não contra a MP, mas faz observações com relação a algumas adequações que nela poderiam ser acrescentadas: Os dois pontos mais importantes dizem respeito à gratuidade do acesso do consumidor ao banco de dados. A medida, que só será lei se sancionada pela presidente Dilma, limita em um acesso a cada quatro meses. Mais do que isso a pessoa terá que pagar o que limitará o direito de acesso às informações. O valor ainda não está estipulado.
Também tem a questão do sigilo bancário: Existe uma lei complementar que determina que as instituições financeiras observem o sigilo bancário do consumidor. Outro ponto diz respeito há quanto tempo as informações poderão permanecer no banco de dados. Não está claro isso”, disse à Tribuna da Bahia Daniela Neves, diretora de Atendimento e Orientação ao Consumidor do órgão na Bahia.
Diferente do SPC ou Serasa, o Cadastro Positivo é para as pessoas boas pagadoras como a confessa professora Cássia Silva, 37, que achou a medida “interessante. Premia quem paga direito com diminuição de taxas de juros em suas compras. Muitas vezes ao comprar um bem, a pessoa paga taxas altas de financiamento pela desconfiança do mercado com a capacidade da pessoa pagar. Agora isto pode mudar”, comentou.
Para o pequeno empresário Fábio Fontes, 41, a MP poderá trazer benefícios há muito esperados por micro e pequenas empresas: “Não resta dúvida que representa um avanço no sentido de aumentar a segurança do sistema financeiro. Empresa pequena que apresenta um histórico adimplente poderá ganhar um novo fôlego com esta medida”, acredita.
Autor postado em 21/05/2011
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