Prepare-se para recolher 11,2% do salário da doméstica para o FGTS

Os patrões devem preparar o bolso para recolher, mensalmente, 11,2% da remuneração da empregada doméstica ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Na versão final de sua proposta, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da comissão mista criada para regulamentar os direitos trabalhistas estendidos à categoria, prevê recolhimento mensal de 8%, além de depósito adicional de 3,2% para cobrir a multa de 40% do FGTS, a ser resgatada pela empregada demitida sem justa causa.
O recolhimento adicional de 3,2%, a cada mês, formará uma reserva, guardada separadamente em um fundo separado do FGTS. Ela corresponderá à multa de 40%, assegurada à doméstica demitida sem justa causa.
Em caso de saída por iniciativa do empregado ou por demissão por justa causa, a reserva constituída retornará ao empregador.
As centrais sindicais propuseram a reversão desse valor aos cofres da Previdência, por ter sido formado, argumentam, com a renúncia de parte da contribuição previdenciária.
Para o relator, a proposta de sindicalistas esbarra na impossibilidade técnica e legal. Correção do saldo Quem está em condições de resgatar o saldo do FGTS deve deixar para sacar o dinheiro na Caixa Econômica Federal a partir de segunda-feira, dia 10. Nessa data, as contas vinculadas ao FGTS receberão o acréscimo do juro mensal de 0,25% pago pelo fundo.
Pela lei, os saldos do FGTS devem ser corrigidos pela variação da TR (Taxa Referencial) mais 3% de juro ao ano. Como pelo atual nível da taxa básica de juro a TR roda com variação zero, o reajuste do saldo será feito apenas pelo juro mensal de 0,25%.
Autor postado em 08/08/2015
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