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Blitz vai em busca de devedor do IPVA


Blitz vai em busca de devedor do IPVA

A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) vai realizar a partir da próxima semana, em parceria com o Detran, a Polícia Militar e a Transalvador, operações conjuntas de abordagem aos motoristas de Salvador para aferir a quitação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A previsão é que aconteçam pelo menos três blitze por semana ao longo do mês de novembro, em pontos aleatórios da cidade.

De acordo com a Sefaz-Ba, só serão parados nas blitze os veículos efetivamente em débito. Para isso, uma equipe de fiscais com acesso aos sistemas da secretaria e do Detran ficará instalada antes do local da abordagem para fazer a identificação prévia dos veículos. Se tiver o veículo retido, o contribuinte receberá um Documento de Arrecadação Estadual, podendo dirigir-se ao banco ou ao caixa eletrônico para quitar o débito e evitar, assim, que haja apreensão e reboque - neste caso, além do imposto devido e das multas cabíveis, será preciso arcar ainda com os custos do reboque e das diárias nos pátios do Detran e da Transalvador.

Na sequência, as operações devem acontecer também em municípios do interior. Depois da capital, os municípios com maior volume de contribuintes notificados em função de débitos com o IPVA são Feira de Santana, Vitória da Conquista, Lauro de Freitas, Barreiras, Camaçari, Itabuna, Alagoinhas, Luís Eduardo Magalhães, Teixeira de Freitas e Juazeiro.

A Sefaz iniciou em outubro a notificação de veículos em débito com o IPVA referentes aos exercícios de 2012 e 2013. Para verificar se o seu veículo está notificado e se antecipar à possibilidade da abordagem, o contribuinte deve acessar o site www.sefaz.ba.gov.br, no link “Inspetoria Eletrônica – IPVA – Contribuintes Notificados”, e digitar CPF, CNPJ ou o Renavam.

Caso o veículo esteja notificado no sistema da Sefaz, o pagamento poderá ser feito com procedimento parecido: link “Inspetoria Eletrônica – IPVA”. Depois, deve clicar em “DAE para pagamento – Exercícios notificados”. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com o call center, pelo 0800 071 0071.

Para a quitação à vista da notificação, a Lei de IPVA (art. 16) garante abatimento nos seguintes percentuais: 70%, se o débito for pago dentro de 30 dias, contados da intimação do lançamento de ofício; 35%, se for pago antes da inscrição do débito na dívida ativa tributária; e 25%, se for pago antes do ajuizamento da execução do crédito tributário.

 Outra opção é o pagamento parcelado em até 12 vezes mensais. Mas, neste caso, o contribuinte só receberá o documento e será desbloqueado no Detran após o pagamento da última parcela.

Quem estiver em débito, mesmo que não tenha sido notificado ainda, também poderá ter o veículo retido.

Nestes casos, entretanto, o contribuinte deve se dirigir a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil ou Bradesco, bastando dispor dos números do Renavam e da placa do veículo para gerar o boleto eletrônico e fazer a quitação.

Autor postado em 02/11/2013


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