×

CÂMARA APROVA MORATÓRIA PARA AS SANTAS CASAS


CÂMARA APROVA MORATÓRIA PARA AS SANTAS CASAS

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 25 de setembro, o Projeto de Lei de Conversão – PLV, da Medida Provisória nº 619/2013 (texto em anexo) onde foi incluído o texto acordado do Projeto de Lei nº 5813/2013, que “Institui o programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde” – Prosus.

 

O programa concede às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas da área da saúde que se enquadrarem nas exigências, uma moratória de 15 anos das dívidas tributárias e previdenciárias, com isenção das mesmas para quem pagar os tributos correntes rigorosamente em dia, durante o mesmo período

 

O texto que foi incluído no PLV a partir do artigo 23, indo até o artigo 43, é fruto de uma negociação que permitiu diversos avanços em relação ao PL original do Governo, entre eles podemos destacar a redução do percentual da dívida da entidade em relação ao faturamento.  Para que a mesma possa ser considerada em grave situação econômico-financeira, sendo que se considerando somente as dívidas tributárias e previdenciárias, esse percentual foi reduzido de 20 para 15%, enquanto que se somando as dívidas tributárias e previdenciárias às bancárias, o percentual foi reduzido de 50 para 30%. Além disso, foi retirada a necessidade de apresentação dos bens dos provedores para a entidade aderir ao Prosus, bem como a inclusão na moratória das multas de 10% sobre o saldo do FGTS das demissões sem justa causa não recolhidas pelas entidades.

 

Segundo o deputado Antonio Brito, presidente da Frente Parlamentar das Santas Casas, “temos avançado muito em curto espaço de tempo, conseguimos a alteração da Lei 12.101, que já foi para sanção da presidente Dilma, a publicação pelo Ministério da Saúde do IAC, com a reabertura do Programa de Contratualização de entidades que não estão contratualizadas, e, agora, aprovamos na Câmara dos Deputados a equalização das dívidas tributárias e previdenciárias”.

 

A matéria segue para apreciação do Senado Federal, que terá até o dia 4 de outubro para se pronunciar. Sendo aprovada, a MP irá para a sanção presidencial.

 

Principais pontos da proposta:

 

A proposta visa permitir às entidades que aderirem ao Prosus solicitar, até noventa dias após o deferimento do pedido de adesão, moratória das dívidas em até 180 meses, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidas até o mês anterior ao ato da publicação da Lei (Art. 37, §§ 1º e 2º). Para tanto, o pedido de moratória deverá vir acompanhado de autorização ao gestor local do SUS para a retenção mensal para fins de pagamento das obrigações tributarias correntes (Art. 38). O montante do recolhimento dos tributos correntes efetuados anualmente implicará em remissão do mesmo valor das dívidas incluídas na moratória a que a entidade fez jus (Art. 40).

 

Poderão aderir ao Prosus, as entidades que se encontram em grave situação econômico-financeira, sendo consideradas nesta situação as entidades que tenham o montante das dívidas tributárias e previdenciárias, em 31 de dezembro de 2012, igual ou superior a 15% da receita bruta da entidade no mesmo ano; ou que o montante das dívidas tributárias e previdenciárias, somando-se às dívidas com instituições financeiras, também em 31 de dezembro de 2012, seja igual ou superior a 30% da receita bruta da entidade no mesmo ano (Art. 26 e os incisos I e II do § 1º).

 

Para aderir ao Prosus, as entidades terão, entre outras exigências, que apresentar um plano que comprove a capacidade econômica e financeira das mesmas, garantindo a manutenção das suas atividades, além de uma oferta adicional de serviços ao SUS em percentual não inferior a 5% ao ofertado em 2012 (Art. 27, incisos II e IV, e o inciso V do Art. 32). Pela proposta, as entidades terão até três meses após a publicação das normas de execução ou operacionalização pelo Ministério da Saúde para aderirem ao Programa (Art. 28).

Autor postado em 28/09/2013


Comentários

N�o h� coment�rios para esse Artigo!

Mande uma Resposta

Arquivos

  • Março de 2024
  • Agosto de 2023
  • Maio de 2023
  • Abril de 2023
  • Novembro de 2022
  • Outubro de 2022
  • Dezembro de 2021
  • Novembro de 2021
  • Agosto de 2021
  • Julho de 2021
  • Junho de 2021
  • Maio de 2021
  • Abril de 2021
  • Março de 2021
  • Outubro de 2020
  • Setembro de 2020
  • Agosto de 2020
  • Julho de 2020
  • Junho de 2020
  • Maio de 2020
  • Abril de 2020
  • Março de 2020
  • Fevereiro de 2020
  • Janeiro de 2020
  • Dezembro de 2019
  • Novembro de 2019
  • Outubro de 2019
  • Setembro de 2019
  • Agosto de 2019
  • Julho de 2019
  • Junho de 2019
  • Maio de 2019
  • Abril de 2019
  • Março de 2019
  • Fevereiro de 2019
  • Janeiro de 2019
  • Dezembro de 2018
  • Novembro de 2018
  • Outubro de 2018
  • Setembro de 2018
  • Agosto de 2018
  • Julho de 2018
  • Junho de 2018
  • Maio de 2018
  • Abril de 2018
  • Março de 2018
  • Fevereiro de 2018
  • Janeiro de 2018
  • Dezembro de 2017
  • Novembro de 2017
  • Outubro de 2017
  • Setembro de 2017
  • Agosto de 2017
  • Julho de 2017
  • Junho de 2017
  • Maio de 2017
  • Abril de 2017
  • Março de 2017
  • Fevereiro de 2017
  • Janeiro de 2017
  • Dezembro de 2016
  • Novembro de 2016
  • Outubro de 2016
  • Setembro de 2016
  • Agosto de 2016
  • Julho de 2016
  • Junho de 2016
  • Maio de 2016
  • Abril de 2016
  • Março de 2016
  • Fevereiro de 2016
  • Janeiro de 2016
  • Dezembro de 2015
  • Novembro de 2015
  • Outubro de 2015
  • Setembro de 2015
  • Agosto de 2015
  • Julho de 2015
  • Junho de 2015
  • Maio de 2015
  • Abril de 2015
  • Março de 2015
  • Fevereiro de 2015
  • Janeiro de 2015
  • Dezembro de 2014
  • Novembro de 2014
  • Outubro de 2014
  • Setembro de 2014
  • Agosto de 2014
  • Julho de 2014
  • Junho de 2014
  • Maio de 2014
  • Abril de 2014
  • Março de 2014
  • Fevereiro de 2014
  • Janeiro de 2014
  • Dezembro de 2013
  • Novembro de 2013
  • Outubro de 2013
  • Setembro de 2013
  • Agosto de 2013
  • Julho de 2013
  • Junho de 2013
  • Maio de 2013
  • Abril de 2013
  • Março de 2013
  • Fevereiro de 2013
  • Janeiro de 2013
  • Dezembro de 2012
  • Novembro de 2012
  • Outubro de 2012
  • Setembro de 2012
  • Agosto de 2012
  • Julho de 2012
  • Junho de 2012
  • Maio de 2012
  • Abril de 2012
  • Março de 2012
  • Fevereiro de 2012
  • Dezembro de 2011
  • Novembro de 2011
  • Outubro de 2011
  • Setembro de 2011
  • Agosto de 2011
  • Julho de 2011
  • Junho de 2011
  • Maio de 2011
  • Abril de 2011
  • Março de 2011
  • Fevereiro de 2011
  • Janeiro de 2011
  • Dezembro de 2010
  • Novembro de 2010
  • Setembro de 2010
  • Abril de 2010
  • Janeiro de 2006
  • Dezembro de 0
  • Publicidade