Pagamento de Juros sobre Capital Próprio

A Petrobras irá efetuar, em 30 de agosto de 2013, o pagamento da terceira e última parcela da remuneração aos acionistas referente ao exercício de 2012. Os pagamentos serão efetuados sob a forma de Juros sobre o Capital Próprio (JCP), com base na posição acionária de 29 de abril de 2013
O valor da terceira parcela a ser paga será corrigido pela taxa SELIC de 31/12/2012 até o dia 30 de agosto de 2013, alcançando-se o valor de R$ 0,13719 para ação ordinária (ON) e R$ 0,39443 por ação preferencial (PN). As tabelas abaixo apresentam os cálculos da atualização monetária.
Ações ON
3ª parcela do JCP (30/08/2013) |
JCP |
Valores em Reais por ação Ordinária (ON) | R$ 0,13066* |
Atualização pela Taxa Selic | R$ 0,00653 |
Valor Total | R$ 0,13719 |
3ª parcela do JCP (30/08/2013) |
JCP |
Valores em Reais por ação Preferencial (PN) | R$ 0,37566* |
Atualização pela Taxa Selic | R$ 0,01877 |
Valor Total | R$ 0,39443 |
A Petrobras informa que, de acordo com as Deliberações da Assembleia Geral Ordinária realizada em 29 de abril de 2013, a remuneração total aos acionistas referentes ao exercício de 2012 será de R$ 0,47 para os acionistas detentores das ações ON e R$ 0,96 para os acionistas detentores de ações PN. Considerando a antecipação efetuada de R$ 0,20 para cada classe de ações realizada em 31/05/2012, o pagamento da 2ª parcela em 27/05/2013 e a atualização monetária de ambos os pagamentos, o total a ser pago a cada classe de ação será de:
Ações ON
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Valor Deliberado | Atualização Taxa Selic | Valor Pago |
1ª parcela JCP (31/05/2012) | R$ 0,200 | (R$ 0,00868) | R$ 0,20000 |
2ª parcela JCP (27/05/2013) | R$ 0,135 | R$ 0,00365 | R$ 0,13431 |
3ª parcela JCP (30/08/2013) | R$ 0,135 | R$ 0,00653 | R$ 0,13719 |
Remuneração Total | R$ 0,470 | R$ 0,00150 | R$ 0,47150 |
|
Valor Deliberado | Atualização Taxa Selic | Valor Pago |
1ª parcela JCP (31/05/2012) | R$ 0,200 | (R$ 0,00868) | R$ 0,20000 |
2ª parcela JCP (27/05/2013) | R$ 0,380 | R$ 0,01051 | R$ 0,38617 |
3ª parcela JCP (30/08/2013) | R$ 0,380 | R$ 0,01877 | R$ 0,39443 |
Remuneração Total | R$ 0,960 | R$ 0,02060 | R$ 0,98060 |
O pagamento será efetuado pelo Banco do Brasil S.A., instituição depositária das ações escriturais.
Os acionistas correntistas do Banco do Brasil S.A., ou de outros bancos, que estejam com o cadastro devidamente preenchido, terão seus direitos creditados automaticamente na sua conta bancária na data do pagamento.
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição de "Banco/Agência/Conta Corrente", os direitos somente serão creditados na data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco do Brasil S.A., por intermédio de suas Agências.
Para as ações depositadas nas Custódias Fungíveis das Bolsas de Valores, o pagamento será creditado nas respectivas Bolsas que, através das corretoras depositantes, encarregar-se-ão de repassá-lo aos acionistas.
Os acionistas possuidores de ações ao portador deverão comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil S.A., munidos do CPF, Carteira de Identidade, comprovante de residência e dos certificados com os respectivos cupons, para que as ações sejam convertidas à forma escritural para posterior recebimento das remunerações. Na oportunidade poderão informar os dados bancários para crédito dos valores em conta-corrente.
Para os American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York - NYSE o pagamento dar-se-á através do BNY Mellon, banco depositário dos ADRs. A data de pagamento esperada dos ADRs é dia 9 de setembro de 2013. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos por intermédio do site www.adrinform.com
2. LOCAIS DE ATENDIMENTO
Mais informações poderão ser obtidas através da Central de Atendimento BB pelos telefones 4004-0001 (Capitais e áreas metropolitanas) e 0800-7290001 (demais localidades) ou em qualquer agência do Banco do Brasil S.A. bem como na sede da Petrobras na Av. República do Chile, 65 - 1002-B - Rio de Janeiro/ RJ ou através do telefone 0800-282-1540.
3. OBSERVAÇÕES
Os Juros sobre o Capital Próprio não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data do pagamento (30/08/2013), prescreverão e reverterão em favor da empresa (Lei 6404/76, art. 287, inciso II, item a).
Autor postado em 24/08/2013
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