×

Renúncia ao direito de preferência em debêntures da Sete Brasil


 Renúncia ao direito de preferência em debêntures da Sete Brasil

A Petrobras informa que seu Conselho de Administração, em reunião realizada hoje, aprovou proposta de renúncia ao direito de preferência à subscrição de debêntures conversíveis em ações a serem emitidas pela Sete Brasil Participações S.A. ("Sete Brasil") e que submeterá a aprovação da referida renúncia à deliberação de seus acionistas em Assembleia Geral Extraordinária a ser oportunamente convocada.

Caso a renúncia se efetive e outras partes adquiram as mencionadas debêntures e, posteriormente, optem pela conversão em ações da Sete Brasil, poderá haver uma diluição da participação da Petrobras na Sete Brasil.

A Sete Brasil é uma sociedade anônima de capital fechado constituída para a construção de 29 sondas de perfuração, na qual a Petrobras possui atualmente, direta e indiretamente, 9,36% de participação.

Autor postado em 10/08/2013


Comentários

N�o h� coment�rios para esse Artigo!

Mande uma Resposta

Arquivos

  • Março de 2024
  • Agosto de 2023
  • Maio de 2023
  • Abril de 2023
  • Novembro de 2022
  • Outubro de 2022
  • Dezembro de 2021
  • Novembro de 2021
  • Agosto de 2021
  • Julho de 2021
  • Junho de 2021
  • Maio de 2021
  • Abril de 2021
  • Março de 2021
  • Outubro de 2020
  • Setembro de 2020
  • Agosto de 2020
  • Julho de 2020
  • Junho de 2020
  • Maio de 2020
  • Abril de 2020
  • Março de 2020
  • Fevereiro de 2020
  • Janeiro de 2020
  • Dezembro de 2019
  • Novembro de 2019
  • Outubro de 2019
  • Setembro de 2019
  • Agosto de 2019
  • Julho de 2019
  • Junho de 2019
  • Maio de 2019
  • Abril de 2019
  • Março de 2019
  • Fevereiro de 2019
  • Janeiro de 2019
  • Dezembro de 2018
  • Novembro de 2018
  • Outubro de 2018
  • Setembro de 2018
  • Agosto de 2018
  • Julho de 2018
  • Junho de 2018
  • Maio de 2018
  • Abril de 2018
  • Março de 2018
  • Fevereiro de 2018
  • Janeiro de 2018
  • Dezembro de 2017
  • Novembro de 2017
  • Outubro de 2017
  • Setembro de 2017
  • Agosto de 2017
  • Julho de 2017
  • Junho de 2017
  • Maio de 2017
  • Abril de 2017
  • Março de 2017
  • Fevereiro de 2017
  • Janeiro de 2017
  • Dezembro de 2016
  • Novembro de 2016
  • Outubro de 2016
  • Setembro de 2016
  • Agosto de 2016
  • Julho de 2016
  • Junho de 2016
  • Maio de 2016
  • Abril de 2016
  • Março de 2016
  • Fevereiro de 2016
  • Janeiro de 2016
  • Dezembro de 2015
  • Novembro de 2015
  • Outubro de 2015
  • Setembro de 2015
  • Agosto de 2015
  • Julho de 2015
  • Junho de 2015
  • Maio de 2015
  • Abril de 2015
  • Março de 2015
  • Fevereiro de 2015
  • Janeiro de 2015
  • Dezembro de 2014
  • Novembro de 2014
  • Outubro de 2014
  • Setembro de 2014
  • Agosto de 2014
  • Julho de 2014
  • Junho de 2014
  • Maio de 2014
  • Abril de 2014
  • Março de 2014
  • Fevereiro de 2014
  • Janeiro de 2014
  • Dezembro de 2013
  • Novembro de 2013
  • Outubro de 2013
  • Setembro de 2013
  • Agosto de 2013
  • Julho de 2013
  • Junho de 2013
  • Maio de 2013
  • Abril de 2013
  • Março de 2013
  • Fevereiro de 2013
  • Janeiro de 2013
  • Dezembro de 2012
  • Novembro de 2012
  • Outubro de 2012
  • Setembro de 2012
  • Agosto de 2012
  • Julho de 2012
  • Junho de 2012
  • Maio de 2012
  • Abril de 2012
  • Março de 2012
  • Fevereiro de 2012
  • Dezembro de 2011
  • Novembro de 2011
  • Outubro de 2011
  • Setembro de 2011
  • Agosto de 2011
  • Julho de 2011
  • Junho de 2011
  • Maio de 2011
  • Abril de 2011
  • Março de 2011
  • Fevereiro de 2011
  • Janeiro de 2011
  • Dezembro de 2010
  • Novembro de 2010
  • Setembro de 2010
  • Abril de 2010
  • Janeiro de 2006
  • Dezembro de 0
  • Publicidade