×

Cai a cobrança fracionada em estacionamentos de Salvador


Cai a cobrança fracionada em estacionamentos de Salvador

Após três meses de intenso trabalho de agentes do Procon na fiscalização do cumprimento à lei municipal que determinava a cobrança fracionada do período contratado pelos estacionamentos particulares, os usuários do serviço estão desamparados pela lei, após liminar  que determinou a suspensão da norma municipal. Caiu, portanto, a lei, mas e os preços? Vão cair também?

A decisão do juiz Ruy Eduardo de Almeida Brito foi tomada sob a justificativa de que a lei municipal impede a livre concorrência entre os estabelecimentos. Mesmo com a decisão, divulgada na noite da última sexta-feira (2), o Procon vai continuar a fiscalização nos estacionamentos privados, desta vez com base apenas nos artigos do Código de Defesa do Consumidor.

A novidade só agradou os empresários do ramo e cabe recurso, que deve partir da Procuradoria do Município, réu no processo. Os efeitos da liminar, alvo de críticas da população, derrubam a tolerância de 15 minutos antes do início da cobrança e a tarifação fracionada.  Com base na lei municipal, o Procon já havia realizado autuado 82 estabelecimentos em um período de três meses de operação. Devido a decisão judicial, as penalidades impostas pelo órgão devem ser revistas e analisadas, segundo informou o superintendente do Procon, Ricardo Maurício Freire.

Decisão não impede a fiscalização

Segundo ele, a decisão não invalida a atuação do Procon, que pode continuar as fiscalizações, apenas com base nos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Nós podemos continuar exigindo destes estabelecimentos a fixação clara e transparente da tabela de preços, coibir a cobrança indevida de hora cheia, nos casos onde o consumidor não utilizou totalmente o serviço entre outros direitos do consumidor garantidos pelo código”, esclareceu o superintendente.

Em relação às autuações já realizadas Ricardo Maurício informou que as penalidades estão suspensas temporariamente, para que cada caso seja revisto e analisado. Os estabelecimentos multados por infringirem artigos do CDC terão a pena mantida, diferentemente dos locais que tenham sido autuados com base na lei municipal, por hora suspensa. Ele acredita que a maioria dos casos vai permanecer parcialmente procedente.

O Procon entende que a lei municipal não é inconstitucional, mas vai respeitar a decisão judicial, que será cumprida. No entanto, o órgão espera que a opinião pública seja ouvida, e que os direitos do consumidor prevaleçam.

Autor postado em 05/08/2013


Comentários

N�o h� coment�rios para esse Artigo!

Mande uma Resposta

Arquivos

  • Março de 2024
  • Agosto de 2023
  • Maio de 2023
  • Abril de 2023
  • Novembro de 2022
  • Outubro de 2022
  • Dezembro de 2021
  • Novembro de 2021
  • Agosto de 2021
  • Julho de 2021
  • Junho de 2021
  • Maio de 2021
  • Abril de 2021
  • Março de 2021
  • Outubro de 2020
  • Setembro de 2020
  • Agosto de 2020
  • Julho de 2020
  • Junho de 2020
  • Maio de 2020
  • Abril de 2020
  • Março de 2020
  • Fevereiro de 2020
  • Janeiro de 2020
  • Dezembro de 2019
  • Novembro de 2019
  • Outubro de 2019
  • Setembro de 2019
  • Agosto de 2019
  • Julho de 2019
  • Junho de 2019
  • Maio de 2019
  • Abril de 2019
  • Março de 2019
  • Fevereiro de 2019
  • Janeiro de 2019
  • Dezembro de 2018
  • Novembro de 2018
  • Outubro de 2018
  • Setembro de 2018
  • Agosto de 2018
  • Julho de 2018
  • Junho de 2018
  • Maio de 2018
  • Abril de 2018
  • Março de 2018
  • Fevereiro de 2018
  • Janeiro de 2018
  • Dezembro de 2017
  • Novembro de 2017
  • Outubro de 2017
  • Setembro de 2017
  • Agosto de 2017
  • Julho de 2017
  • Junho de 2017
  • Maio de 2017
  • Abril de 2017
  • Março de 2017
  • Fevereiro de 2017
  • Janeiro de 2017
  • Dezembro de 2016
  • Novembro de 2016
  • Outubro de 2016
  • Setembro de 2016
  • Agosto de 2016
  • Julho de 2016
  • Junho de 2016
  • Maio de 2016
  • Abril de 2016
  • Março de 2016
  • Fevereiro de 2016
  • Janeiro de 2016
  • Dezembro de 2015
  • Novembro de 2015
  • Outubro de 2015
  • Setembro de 2015
  • Agosto de 2015
  • Julho de 2015
  • Junho de 2015
  • Maio de 2015
  • Abril de 2015
  • Março de 2015
  • Fevereiro de 2015
  • Janeiro de 2015
  • Dezembro de 2014
  • Novembro de 2014
  • Outubro de 2014
  • Setembro de 2014
  • Agosto de 2014
  • Julho de 2014
  • Junho de 2014
  • Maio de 2014
  • Abril de 2014
  • Março de 2014
  • Fevereiro de 2014
  • Janeiro de 2014
  • Dezembro de 2013
  • Novembro de 2013
  • Outubro de 2013
  • Setembro de 2013
  • Agosto de 2013
  • Julho de 2013
  • Junho de 2013
  • Maio de 2013
  • Abril de 2013
  • Março de 2013
  • Fevereiro de 2013
  • Janeiro de 2013
  • Dezembro de 2012
  • Novembro de 2012
  • Outubro de 2012
  • Setembro de 2012
  • Agosto de 2012
  • Julho de 2012
  • Junho de 2012
  • Maio de 2012
  • Abril de 2012
  • Março de 2012
  • Fevereiro de 2012
  • Dezembro de 2011
  • Novembro de 2011
  • Outubro de 2011
  • Setembro de 2011
  • Agosto de 2011
  • Julho de 2011
  • Junho de 2011
  • Maio de 2011
  • Abril de 2011
  • Março de 2011
  • Fevereiro de 2011
  • Janeiro de 2011
  • Dezembro de 2010
  • Novembro de 2010
  • Setembro de 2010
  • Abril de 2010
  • Janeiro de 2006
  • Dezembro de 0
  • Publicidade