Cai a cobrança fracionada em estacionamentos de Salvador

Após três meses de intenso trabalho de agentes do Procon na fiscalização do cumprimento à lei municipal que determinava a cobrança fracionada do período contratado pelos estacionamentos particulares, os usuários do serviço estão desamparados pela lei, após liminar que determinou a suspensão da norma municipal. Caiu, portanto, a lei, mas e os preços? Vão cair também?
A decisão do juiz Ruy Eduardo de Almeida Brito foi tomada sob a justificativa de que a lei municipal impede a livre concorrência entre os estabelecimentos. Mesmo com a decisão, divulgada na noite da última sexta-feira (2), o Procon vai continuar a fiscalização nos estacionamentos privados, desta vez com base apenas nos artigos do Código de Defesa do Consumidor.
A novidade só agradou os empresários do ramo e cabe recurso, que deve partir da Procuradoria do Município, réu no processo. Os efeitos da liminar, alvo de críticas da população, derrubam a tolerância de 15 minutos antes do início da cobrança e a tarifação fracionada. Com base na lei municipal, o Procon já havia realizado autuado 82 estabelecimentos em um período de três meses de operação. Devido a decisão judicial, as penalidades impostas pelo órgão devem ser revistas e analisadas, segundo informou o superintendente do Procon, Ricardo Maurício Freire.
Decisão não impede a fiscalização
Segundo ele, a decisão não invalida a atuação do Procon, que pode continuar as fiscalizações, apenas com base nos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Nós podemos continuar exigindo destes estabelecimentos a fixação clara e transparente da tabela de preços, coibir a cobrança indevida de hora cheia, nos casos onde o consumidor não utilizou totalmente o serviço entre outros direitos do consumidor garantidos pelo código”, esclareceu o superintendente.
Em relação às autuações já realizadas Ricardo Maurício informou que as penalidades estão suspensas temporariamente, para que cada caso seja revisto e analisado. Os estabelecimentos multados por infringirem artigos do CDC terão a pena mantida, diferentemente dos locais que tenham sido autuados com base na lei municipal, por hora suspensa. Ele acredita que a maioria dos casos vai permanecer parcialmente procedente.
O Procon entende que a lei municipal não é inconstitucional, mas vai respeitar a decisão judicial, que será cumprida. No entanto, o órgão espera que a opinião pública seja ouvida, e que os direitos do consumidor prevaleçam.
Após três meses de intenso trabalho de agentes do Procon na fiscalização do cumprimento à lei municipal que determinava a cobrança fracionada do período contratado pelos estacionamentos particulares, os usuários do serviço estão desamparados pela lei, após liminar que determinou a suspensão da norma municipal. Caiu, portanto, a lei, mas e os preços? Vão cair também?
A decisão do juiz Ruy Eduardo de Almeida Brito foi tomada sob a justificativa de que a lei municipal impede a livre concorrência entre os estabelecimentos. Mesmo com a decisão, divulgada na noite da última sexta-feira (2), o Procon vai continuar a fiscalização nos estacionamentos privados, desta vez com base apenas nos artigos do Código de Defesa do Consumidor.
A novidade só agradou os empresários do ramo e cabe recurso, que deve partir da Procuradoria do Município, réu no processo. Os efeitos da liminar, alvo de críticas da população, derrubam a tolerância de 15 minutos antes do início da cobrança e a tarifação fracionada. Com base na lei municipal, o Procon já havia realizado autuado 82 estabelecimentos em um período de três meses de operação. Devido a decisão judicial, as penalidades impostas pelo órgão devem ser revistas e analisadas, segundo informou o superintendente do Procon, Ricardo Maurício Freire.
Decisão não impede a fiscalização
Segundo ele, a decisão não invalida a atuação do Procon, que pode continuar as fiscalizações, apenas com base nos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Nós podemos continuar exigindo destes estabelecimentos a fixação clara e transparente da tabela de preços, coibir a cobrança indevida de hora cheia, nos casos onde o consumidor não utilizou totalmente o serviço entre outros direitos do consumidor garantidos pelo código”, esclareceu o superintendente.
Em relação às autuações já realizadas Ricardo Maurício informou que as penalidades estão suspensas temporariamente, para que cada caso seja revisto e analisado. Os estabelecimentos multados por infringirem artigos do CDC terão a pena mantida, diferentemente dos locais que tenham sido autuados com base na lei municipal, por hora suspensa. Ele acredita que a maioria dos casos vai permanecer parcialmente procedente.
O Procon entende que a lei municipal não é inconstitucional, mas vai respeitar a decisão judicial, que será cumprida. No entanto, o órgão espera que a opinião pública seja ouvida, e que os direitos do consumidor prevaleçam.
Autor postado em 05/08/2013
Comentários
N�o h� coment�rios para esse Artigo!