Defesa alegou dependência química de Jobson para diminuir pena

Dois dias depois do Painel da Corte Arbitral do Esporte ter decidido pela suspensão de Jobson até março de 2012, o laudo do julgamento foi divulgado na internet. No documento (acesse na íntegra aqui), há o relato de todo o processo, no qual é revelado que um dos principais argumentos da defesa do jogador para reduzir a pena foi dizer que o jogador sofre de uma síndrome de dependência em cocaína, o que, segundo os advogados, deveria ser tratado como caso excepcional por se tratar de uma doença, não de um caso de doping regular.
A pouca idade de Jobson, 23 anos, e a falta de conhecimento do regulamento de doping também foram citados pela defesa para solicitar que a sentença de seis meses de suspensão imposta pelo STJD em 2010 fosse levada em consideração. Os advogados entraram com um pedido de pena de, no máximo, um ano, a ser ainda reduzido o período de um semestre no qual ele cumpriu a determinação do tribunal brasileiro.
- A defesa solicita que a CAS determine que os seis meses de suspensão impostos pelo STJD sejam apropriados, sendo acolhido o fato de que a imposição de uma sanção a mais violaria os princípios de proteção da saúde e da vida do indivíduo (...), que informou como a cocaína entrou em seu corpo, o que não pretendia melhorar seu desempenho, e tem grau de culpa baixo, já que sofria de síndrome de dependência de cocaína, tinha pouca idade e falta de experiência – afirmaram os advogados durante o julgamento, de acordo com o laudo da CAS.
Autor postado em 17/09/2011
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